Disponibilização: quinta-feira, 17 de maio de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1906
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ADV: LARRY JOHN RABB CARVALHO (OAB 26529/CE), MARIANA SOARES FELIX (OAB 31540/CE) - Processo 013007558.2018.8.06.0001 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Trevo Energias Renovaveis
Ltda - Me - 3) Deliberações.Postas estas considerações, defiro o pedido cautelar, e determino que a parte requerida faça
cessar a retenção do container SUDU8671025, inseridos no Conhecimento de Embarque n.º SHASEA66584 e compreendidos
no manifesto de carga n.º 1318500156791, que se encontra no armazém do Porto do Pecém / Cearaportos. Para a medida,
fixa-se o prazo de três (3) dias.Para a hipótese de descumprimento da ordem judicial, estabeleço multa no valor de R$2.000,00
(dois mil reais), por dia que exceder o prazo fixado, limitado ao valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais).Adotar os expedientes
necessários para a efetivação da tutela cautelar, o que se fará na pessoa jurídica do representante da requerida, DC Logistics
Brasil, com endereço no Estado de Santa Catarina, como indicado na petição inicial.Sem prejuízo, proceder-se-á também à
comunicação dessa decisão à Companhia de Integração Portuária do Ceará - Cearaportos, a fim de que libere imediatamente
a carga da autora, desde que não haja outra pendência diversa do pedido de retenção efetuado pela promovida.Cite-se a parte
requerida para contestar o pedido cautelar e indicar as provas que pretende produzir a respeito deste, no prazo de cinco dias
(art. 306 / CPC).Caso não haja contestação, os fatos alegados na petição inicial presumir-se-ão aceitos como ocorridos (art.
307). Se houver contestação, o processo assumirá o rito comum (art. 307, parágrafo único).Uma vez efetivada a tutela cautelar,
a parte autora deverá formular o pedido principal, no prazo de 30 dias, devendo fazê-lo nestes mesmos autos (art. 308 e
parágrafos).Intime-se a parte autora.A contagem dos prazos levará em conta somente os dias úteis (CPC, art. 219).
ADV: MARIO DOS MARTINS COELHO BESSA (OAB 15254/CE), ANDRE PINTO PEIXOTO (OAB 17284/CE) - Processo
0157463-67.2017.8.06.0001 - Procedimento Comum - Reajuste de Prestações - REQUERENTE: Mauro Ricardo Lopes de Sousa
Epp - Vistos em inspeção.Trata-se de ação de revisão de contrato bancário, cuja competência encontra-se afeta às Varas
Cíveis Especializadas nas Demandas em Massa, com competência para todas as ações e incidentes que versem sobre revisão
de contratos bancários e busca e apreensão em alienação fiduciária, conforme a Resolução TJCE 06/2017, publicada no DJe
de 10 de agosto de 2017, e na Instrução Normativa 04/2017, da Presidência do Tribunal de Justiça, publicada no DJe de
21 de setembro de 2017.Por evidente equívoco, no entanto, foi enviada para este Juízo, por ocasião dos procedimentos de
redistribuição determinados na Portaria 849/2017, publicada no DJe de 27 de setembro de 2017, da Diretoria do Fórum Clóvis
Beviláqua, que estabeleceu os trâmites e calendário para a implantação da nova regra de competência.Assim, determino a
remessa dos autos para o Serviço de Distribuição do Fórum Clóvis Beviláqua, de modo a que seja redistribuída para alguma das
Varas Cíveis de competência especializada, conforme supra destacado.
ADV: ANTONIO CLETO GOMES (OAB 5864/CE), ALFREDO RICARDO COELHO NORMANDO (OAB 6720/CE) - Processo
0162192-73.2016.8.06.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Marcos Flavio Bastos de
Oliveira - REQUERIDO: Companhia Energética do Ceará - Coelce - A fase postulatória encontra-se superada, e ao que parece,
o processo admite julgamento no estado em que se encontra (art. 355, CPC/2015).Entretanto, ressalva-se o interesse das
partes em produzir provas, de sorte que determino a intimação de ambas para que digam, no prazo de dez dias, se há interesse
em outras provas, além das que já foram trazidas aos autos, especificando-as e justificando sua efetiva necessidade (art. 370,
CPC/2015).Intimem-se.
ADV: PAULO EDUARDO PRADO (OAB 24314/CE), MOYSES BARJUD MARQUES (OAB 13496/CE) - Processo 016319903.2016.8.06.0001 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: Hely Guilherme
Barbosa Paiva Magalhães - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - A fase postulatória encontra-se superada, e ao que parece, o
processo admite julgamento no estado em que se encontra (art. 355, CPC/2015).Entretanto, ressalva-se o interesse das partes
em produzir provas, de sorte que determino a intimação de ambas para que digam, no prazo de dez dias, se há interesse em
outras provas, além das que já foram trazidas aos autos, especificando-as e justificando sua efetiva necessidade (art. 370,
CPC/2015).Intimem-se.
ADV: ANA RODRIGUES FABIAN (OAB 24369/CE) - Processo 0839648-21.2014.8.06.0001 - Procedimento Comum Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA DE OLIVEIRA - Caso não
haja o preparo do feito, o art. 290 do Código de Processo Civil de 2015 prevê o cancelamento da distribuição, o que importa
obviamente em extinção do processo.Posto isto, declaro a extinção do processo, sem apreciação de mérito, com base nos arts.
290 e 485, X, do CPC/2015.Estabelecida a coisa julgada, arquive-se, com baixa.
ADV: FRANCISCO ALENCAR MARTINS FILHO (OAB 22830/CE) - Processo 0883259-24.2014.8.06.0001 - Usucapião Usucapião Extraordinária - REQUERENTE: DENIZE MARIA DINIZ GONDIM - RAIMUNDO CESAR BARBOSA GONDIM - Vistos
em inspeção.Na petição de fls. 80/81, os promoventes apontaram em substituição ao confinante Vicente da Silva (fl. 59),
proprietário do imóvel situado na Rua Celeste Arruda, 760, Edson Queiroz, a Sr.ª Carla Fernandes da Silva Vieira Rocha, que já
fora citada, juntamente com seu cônjuge Tiago Rocha dos Santos, como proprietária do imóvel lindeiro situado na Rua Edilson
Brasil Soares, 2.337, bem como indicaram como proprietário do imóvel localizado na Av. Brasil Soares, 2.341, o Sr. Laércio de
Moura Sousa, substituindo o lindeiro Irapurinan de Oliveira Paiva (fl. 58).Vê-se que, até o presente momento, foram realizadas
as citações dos confinantes donos dos imóveis situados nos endereços a seguir: Rua Celeste Arruda, 750 (fls. 65/66 - Aurélia
Dantas Batista); Av. Edilson Brasil Soares, 2.337 (fls. 74/75 - Tiago Rocha dos Santos e Karla Fernanda da Silva Vieira Rocha);
e Av. Edilson Brasil Soares, 2.341 (fls. 106/107 - Laércio de Moura Sousa e seu cônjuge), restando pendente a citação do
confinante proprietário da residência lindeira situada na Rua Celeste Arruda, 760.Sendo assim, pelo exposto acima, indefiro o
requerimento de fl. 114, para determinar que os autores indiquem quem é o atual proprietário do imóvel situado na Rua Celeste
Arruda, 760, no prazo de 10 (dez) dias.Intime-se.
JUÍZO DE DIREITO DA 37ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO RABELO LEITÃO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANTONIA VERONICA VIEIRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0395/2018
ADV: JOSE ARAUJO TAVARES NETO (OAB 15331/CE), ANTONIO ROQUE DE ALBUQUERQUE JUNIOR (OAB 22463/CE)
- Processo 0005880-16.2009.8.06.0001 - Procedimento Comum - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE:
Codifrios Comercio e Distribuicao de Frios Ltda - REQUERIDO: Banco Safra S/A - Assim, determino a remessa dos autos para
o Serviço de Distribuição do Fórum Clóvis Beviláqua, de modo a que seja redistribuída para uma das varas da especialização.
Antes, deve-se desapensar a ação monitória (n.º 0116011-58.2009.8.06.0001), entre as mesmas partes, embora com inversão
dos polos processuais, cujo trâmite seguirá neste Juízo.
ADV: YASSER DE CASTRO HOLANDA (OAB 14781/CE), JOSE ARAUJO TAVARES NETO (OAB 15331/CE), ANTONIO
ROQUE DE ALBUQUERQUE JUNIOR (OAB 22463/CE) - Processo 0116011-58.2009.8.06.0001 (apensado ao processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º