Disponibilização: quarta-feira, 16 de maio de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1905
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Aos 08 (oito) dias do mês de maio do ano de 2018 (dois mil e dezoito), no Plenário da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará, com início às 08:30hs, teve lugar a 14ª Sessão Ordinária deste Colegiado. Presentes os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS – Presidente em exercício, JOSÉ TARCÍLIO
SOUZA DA SILVA e o MM Juiz de Direito Convocado Dr. ANTÔNIO PÁDUA SILVA - conforme Portaria nº 1369/2016. O Ministério
Público se fez representar pelo douto Procurador de Justiça FRANCISCO OSIETE CAVALCANTE FILHO, assim como a
Defensoria Pública do Estado do Ceará pelo Defensor Dr. CARLOS ALBERTO MENDONÇA OLIVEIRA, sendo os trabalhos
secretariados pelo Bel. JOSÉ WELLINGTON DE OLIVEIRA LOBO. Havendo número legal, o eminente Desembargador
Presidente em exercício, invocando a proteção de Deus, declarou aberta a Sessão. Sem embargo, foi aprovada a Ata da 13ª
Sessão Ordinária, de 24 (vinte e quatro) de abril de 2018 (dois mil e dezoito). Secretaria da Terceira Câmara Criminal. Fortaleza,
aos 08 (oito) dias do mês de maio do ano de 2018 (dois mil e dezoito). JULGAMENTOS: 1 - PROCESSOS EXTRAPAUTAS: 1.1
– Habeas Corpus nº 0621946-10.2018.8.06.0000. Impetrante: EDUARDO RONALD COSTA DE LIMA. Paciente: VALDIR
FRANCISCO DA SILVA. Impetrado: JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ. Julgadores: Os Exmos
Desembargadores RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS (Relator), JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA e o Exmo Juiz de Direito
Convocado ANTÔNIO PÁDUA SILVA - conforme Portaria nº 1369/2016. Após a leitura do relatório, foi concedida a palavra ao
advogado impetrante Dr. Eduardo Ronald Costa de Lima, OAB-CE 33.750, que sustentou oralmente suas razões no prazo
regimental. Instado a se manifestar, o douto Procurador de Justiça ratificou os termos do parecer acostado nos autos. - Síntese
do julgamento: “A Câmara, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do Habeas Corpus para denegar a ordem
impetrada, nos termos do voto do eminente Relator”. 1.2 – Habeas Corpus nº 0622455-38.2018.8.06.0000. Impetrante:
FERNANDO HENRIQUE MELO FORMIGA. Paciente: BRUNA ARAÚJO DA SILVA. Impetrado: JUIZ(A) DE DIREITO DA 3ª VARA
DA COMARCA DE MORADA NOVA. Julgadores: O Exmo Desembargador JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA (Relator), o Exmo
Juiz de Direito Convocado ANTÔNIO PÁDUA SILVA - conforme Portaria nº 1369/2016 e o Exmo Desembargador RAIMUNDO
NONATO SILVA SANTOS. - Síntese do julgamento:“A Câmara, por unanimidade de votos, acordou em conhecer parcialmente
do Habeas Corpus para, nesta parte, conceder a ordem, mediante aplicação de medidas cautelares, nos termos do voto do
eminente Relator”. 1.3 – Habeas Corpus nº 0622156-61.2018.8.06.0000. Impetrante: LUIZ RICARDO DE MORAES COSTA.
Paciente: LAURISMAR PARACAMPOS DE LIMA. Impetrado: JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE VÁRZEA
ALEGRE. Julgadores: Os Exmos Desembargadores RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS (Relator), JOSÉ TARCÍLIO SOUZA
DA SILVA e o Exmo Juiz de Direito Convocado ANTÔNIO PÁDUA SILVA - conforme Portaria nº 1369/2016. Após a leitura do
relatório, foi concedida a palavra ao advogado impetrante Dr. Luiz Ricardo de Moraes Costa, OAB-CE 28.980, que sustentou
oralmente suas razões no prazo regimental. Instado a se manifestar, o douto Procurador de Justiça ratificou os termos do
parecer acostado nos autos. - Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do Habeas
Corpus para denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do eminente Relator”. 1.4 – Habeas Corpus nº 062244931.2018.8.06.0000. Impetrantes: PAULO NAPOLEÃO GONÇALVES QUEZADO e OUTROS. Paciente: SÓCRATES DE
MESQUITA ABREU. Impetrado: JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAREMA. Julgadores: O Exmo
Desembargador JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA (Relator), o Exmo Juiz de Direito Convocado ANTÔNIO PÁDUA SILVA conforme Portaria nº 1369/2016 e o Exmo Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS. Após a leitura do relatório, foi
concedida a palavra ao advogado impetrante Dr. João Marcelo Pedrosa, OAB-CE 12511, que sustentou oralmente suas razões
no prazo regimental. Instado a se manifestar, o douto Procurador de Justiça ratificou os termos do parecer acostado nos autos.
- Síntese do julgamento:“A Câmara, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do Habeas Corpus para denegar a
ordem impetrada, nos termos do voto do eminente Relator”. 1.5 – Habeas Corpus nº 0620734-51.2018.8.06.0000. Impetrante:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ. Paciente: FRANCISCO MOREIRA RIBEIRO. Impetrado: JUIZ(A) DE DIREITO
DA 1ª VARA DA COMARCA DE ACOPIARA. Julgadores: Os Exmos Desembargadores RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
(Relator), JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA e o Exmo Juiz de Direito Convocado ANTÔNIO PÁDUA SILVA - conforme Portaria
nº 1369/2016. Após a leitura do relatório, foi concedida a palavra ao nobre Defensor Público estadual, Dr. Carlos Alberto
Mendonça Oliveira, que sustentou oralmente suas razões no prazo regimental. Instado a se manifestar, o douto Procurador de
Justiça ratificou os termos do parecer acostado nos autos. - Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade de votos,
acordou em conhecer do Habeas Corpus para denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do eminente Relator”. 1.6 –
Habeas Corpus nº 0621518-28.2018.8.06.0000. Impetrante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ. Paciente:
FELIPE MATEUS MOREIRA DE SOUSA. Impetrado: JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
FORTALEZA. Julgadores: Os Exmos Desembargadores RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS (Relator), JOSÉ TARCÍLIO
SOUZA DA SILVA e o Exmo Juiz de Direito Convocado ANTÔNIO PÁDUA SILVA - conforme Portaria nº 1369/2016. Após a leitura
do relatório, foi concedida a palavra ao nobre Defensor Público Estadual, Dr. Carlos Alberto Mendonça Oliveira, que sustentou
oralmente suas razões no prazo regimental. Instado a se manifestar, o douto Procurador de Justiça ratificou os termos do
parecer acostado nos autos. - Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do Habeas
Corpus para denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do eminente Relator”. 1.7– Habeas Corpus nº 062279834.2018.8.06.0000. Impetrante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ. Paciente: JOSÉ MARQUES VIANA.
Impetrado: JUIZ(A) DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ. Julgadores: O Exmo Desembargador JOSÉ
TARCÍLIO SOUZA DA SILVA (Relator), o Exmo Juiz de Direito Convocado ANTÔNIO PÁDUA SILVA - conforme Portaria nº
1369/2016 e o Exmo Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS. Após a leitura do relatório, foi concedida a palavra
ao nobre Defensor Público estadual, Dr. Carlos Alberto Mendonça Oliveira, que sustentou oralmente suas razões no prazo
regimental. Instado a se manifestar, o douto Procurador de Justiça ratificou os termos do parecer acostado nos autos. - Síntese
do julgamento:“A Câmara, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do Habeas Corpus para denegar a ordem
impetrada, nos termos do voto do eminente Relator”. 1.8 – Habeas Corpus nº 0620197-55.2018.8.06.0000. Impetrantes: JOÃO
MUNIZ FILHO e OUTRO. Paciente: LUCIANO MATOS DE SOUSA. Impetrado: JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA
COMARCA DE FORQUILHA. Julgadores: Os Exmos Desembargadores RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS (Relator), JOSÉ
TARCÍLIO SOUZA DA SILVA e o Exmo Juiz de Direito Convocado ANTÔNIO PÁDUA SILVA - conforme Portaria nº 1369/2016. Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do Habeas Corpus para denegar a ordem
impetrada, nos termos do voto do eminente Relator”. 1.9 – Habeas Corpus nº 0621344-19.2018.8.06.0000. Impetrante: ÉRIKA
VALÊNCIO PESSOA. Paciente: RONILSON GALDINO GOMES. Impetrado: JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE. Julgadores: Os Exmos Desembargadores RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
(Relator), JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA e o Exmo Juiz de Direito Convocado ANTÔNIO PÁDUA SILVA - conforme Portaria
nº 1369/2016. - Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do Habeas Corpus para
denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do eminente Relator”. 1.10 – Habeas Corpus nº 0621565-02.2018.8.06.0000.
Impetrante: FRANCISCO ROBERTO DE SOUSA JÚNIOR. Paciente: WELLINGTON DOS SANTOS FERREIRA. Impetrado:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º