Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1679
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de Aquino, CRM 7096, João Marcelo Rocha Ramalho, CREMEC 14.575, Rafael Pontes de Siqueira, CRM 7535 e José Augusto
Azevedo Falcão, CRM 2325, assegurando-se à parte ou seu advogado a apresentação de recusa justificada antes da realização
da perícia, podendo, ainda indicar assistente técnico e/ou quesitos, no prazo de 10 (dez) dias, contado de sua intimação para
produção da prova, via DJe. Os quesitos do Juízo já estão nos autos. Inclua-se o presente processo no mutirão programado
com processos da espécie que tramitam nesta 31ª Vara Cível, com os procedimentos cabíveis para fins de realização de
perícia, seguida de audiência de conciliação, as quais serão realizadas no dia 03 de julho de 2017, às 16:00h, na SALA DA
CONFIANÇA, MESA 01, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, localizado neste Fórum, intimando-se
a parte autora, por seu advogado e também pessoalmente, a fim de comparecer na data e horário designado, munida de
documentação de identificação pessoal e documentação médico-hospitalar pertinente, tais como exames e laudos médicos
relativos à invalidez permanente decorrente do acidente automobilístico. A ausência injustificada ao ato implicará na desistência
da produção de prova pericial, com imediato julgamento do processo.Intimem-se os representantes das partes pelo DJe. Intimese o representante do Ministério Público, caso presente hipótese legal de sua participação no feito. Ressalva-se a apresentação
pelas partes, a qualquer tempo, de acordo extrajudicial, para fins de homologação pelo Juízo.
ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO (OAB 20795/CE), FABIO POMPEU PEQUENO JUNIOR (OAB 14752/CE)
- Processo 0187380-73.2013.8.06.0001 - Procedimento Comum - Seguro - REQUERENTE: EDVAN RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: Marítima Seguros S.A - Conforme entendimentos em prática perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania do Fórum Clóvis Beviláqua, os honorários periciais serão suportados pela parte ré, nos mesmos moldes dos
mutirões de processos dessa espécie que vêm ocorrendo. Para atuar no mutirão nomeio os profissionais médicos: Antônio
Enéas Rodrigues Bezerra de Menezes, CRM 3792, Josebson Silva Dias, CRM 8291, José Glauber Araújo Mota, CRM 8122,
Rafael Pontes de Siqueira, CRM 7535, Viviany Gurgel de Aquino, CRM 7096, João Marcelo Rocha Ramalho, CREMEC 14.575,
Rafael Pontes de Siqueira, CRM 7535 e José Augusto Azevedo Falcão, CRM 2325, assegurando-se à parte ou seu advogado a
apresentação de recusa justificada antes da realização da perícia, podendo, ainda indicar assistente técnico e/ou quesitos, no
prazo de 10 (dez) dias, contado de sua intimação para produção da prova, via DJe. Os quesitos do Juízo já estão nos autos.
Inclua-se o presente processo no mutirão programado com processos da espécie que tramitam nesta 31ª Vara Cível, com os
procedimentos cabíveis para fins de realização de perícia, seguida de audiência de conciliação, as quais serão realizadas no dia
03 de julho de 2017, às 16:20h, na SALA DA CONFIANÇA, MESA 01, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania,
localizado neste Fórum, intimando-se a parte autora, por seu advogado e também pessoalmente, a fim de comparecer na data e
horário designado, munida de documentação de identificação pessoal e documentação médico-hospitalar pertinente, tais como
exames e laudos médicos relativos à invalidez permanente decorrente do acidente automobilístico. A ausência injustificada ao
ato implicará na desistência da produção de prova pericial, com imediato julgamento do processo. Intimem-se os representantes
das partes pelo DJe. Intime-se o representante do Ministério Público, caso presente hipótese legal de sua participação no feito.
Ressalva-se a apresentação pelas partes, a qualquer tempo, de acordo extrajudicial, para fins de homologação pelo Juízo.
ADV: BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI (OAB 35568/CE), ALBERTO BELCHIOR MORENO MAIA (OAB 14080/CE),
ALOISIO CAVALCANTI JUNIOR (OAB 12426/CE), FERNANDO ALFREDO RABELLO FRANCO (OAB 11990/CE) - Processo
0188433-89.2013.8.06.0001 - Procedimento Comum - Contratos de Consumo - REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS ABREU
MIRANDA - REQUERIDO: Mucuripe Veículos Comércio e Serviços LTDA - SILCAR e outro - Diante do exposto, acolho em parte
o pedido resolvendo o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I do NCPC, para: determinar a devolução
do veículo Cruze no mesmo local onde foi recebido pela parte autora, objeto da liminar deferida, no prazo de cinco dias, após
o trânsito em julgado, comprovando a parte autora, no ato da devolução, o pagamento de tributos, multas e seguro obrigatório
incidentes sobre o veículo durante todo o tempo de uso do veículo; condenar solidariamente as promovidas à devolução do
valor de seu Vectra Elegance, na data da compra, ou seja, em 24/09/2010, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data da
compra, e com de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação; assim como para condenar de forma solidária
as rés no pagamento do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) pelo dano moral praticado, atualizado monetariamente pelo INPC
a partir desta data e acrescido de juros legais de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, até o efetivo pagamento da
indenização; e para deixar de condenar as promovidas na devolução ao autor de todos os encargos despendidos pelo contrato
de alienação fiduciária do Banco GM.Face ao princípio da sucumbência, sendo recíproca, condeno as rés ao pagamento em
rateio de 70% (setenta por cento) das custas judiciais e demais despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que
fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação. Condeno a parte autora ao pagamento de 30% (trinta por
cento) das custas judiciais e demais despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento)
do valor da condenação, com fundamento no artigo 85, § 2º do Novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: GERALDO RODRIGUES DE SOUSA (OAB 3646/CE), CARLOS ALBERTO DE PAIVA VIANA (OAB 10135/CE), MARILIA
MARTINS DE CASTRO (OAB 24623/CE), MARCELO PEREIRA DE CARVALHO (OAB 138688/SP) - Processo 019272350.2013.8.06.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: MONTECARLO - Montagens e
Manutenção Ltda - REQUERIDO: VOLKSWAGEM DO BRASIL IND. DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA e outros - Tendo em
vista a petição de pp. 172-173, noticiando a destruição do veículo objeto da presente ação no incêndio, esclareçam as partes no
que consistirá a perícia requerida à pp. 164 e 169. Intimem-se.
ADV: MARIANA BRAGA DE CARVALHO (OAB 6853/MA), ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA (OAB 4462/
MA), GERARDO MARCIO MAIA MALVEIRA (OAB 9686/CE), ANDRE GUSTAVO CARREIRO PEREIRA (OAB 17356/CE),
VALDETARIO ANDRADE MONTEIRO (OAB 11140/CE), JOSE ALEXANDRE GOIANA DE ANDRADE (OAB 11160/CE), JOAO
REGIS NOGUEIRA MATIAS (OAB 9663/CE) - Processo 0193727-25.2013.8.06.0001 - Procedimento Comum - Responsabilidade
do Fornecedor - REQUERENTE: GIUSEPPE VITORIO AMENDOLA - REQUERIDO: SMAFF NORDESTE VEÍCULOS LTDA e
outro - Esclareçam as partes se desejam produzir provas em audiência, e em caso positivo, concedo o prazo de 15 (quinze) dias
pela indicação de forma especificada das provas que pretendem produzir em audiência de instrução ou outras que entendam
cabíveis, ficando desde já indeferido o protesto genérico. Acaso silentes, fica anunciado o julgamento antecipado do mérito, nos
moldes do disposto no art. 355, II, CPC. Intimem-se.
ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO (OAB 20795/CE), FABIO POMPEU PEQUENO JUNIOR (OAB 14752/CE),
JOAO ALVES BARBOSA FILHO (OAB 27954AC/E) - Processo 0202559-47.2013.8.06.0001 - Procedimento Comum - Seguro
- REQUERENTE: JOSE MARIA ALVES DA SILVA - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A - Conforme entendimentos em
prática perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Fórum Clóvis Beviláqua, os honorários periciais
serão suportados pela parte ré, nos mesmos moldes dos mutirões de processos dessa espécie que vêm ocorrendo. Para atuar
no mutirão nomeio os profissionais médicos: Antônio Enéas Rodrigues Bezerra de Menezes, CRM 3792, Josebson Silva Dias,
CRM 8291, José Glauber Araújo Mota, CRM 8122, Rafael Pontes de Siqueira, CRM 7535, Viviany Gurgel de Aquino, CRM 7096,
João Marcelo Rocha Ramalho, CREMEC 14.575, Rafael Pontes de Siqueira, CRM 7535 e José Augusto Azevedo Falcão, CRM
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º