Disponibilização: Terça-feira, 9 de Agosto de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1499
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empréstimos em nome do(a) mesmo(a) sem autorização judicial, sendo que os valores eventualmente recebidos de entidade
previdenciária devem ser aplicados na saúde, alimentação e bem-estar do(a) Interditado(a). (...)”. O presente edital deverá ser
publicado três vezes com intervalo de 10 (dez) dias. Fortaleza, 11 de dezembro de 2015. Eu, Francisca Liduina de Siqueira
Melo, Técnica Judiciária, Matrícula 200357-1/3, o digitei. E eu, Alyne Kércia Sampaio Chaves, Diretora de Secretaria, matrícula
7254, o subscrevo.
Auro Lemos Peixoto Silva
Juiz de Direito
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo nº:
0218385-16.2013.8.06.0001
Ação:
Requerente:
Interditada:
Interdição
Francisca Xavier de Sousa
Bruna Beatriz de Sousa
O Dr. Auro Lemos Peixoto Silva, M.M. Juiz de Direito, titular da 13ª. Vara de Família desta cidade e comarca de Fortaleza,
capital do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc...,
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a interdição
de Bruna Beatriz de Sousa, portadora de anomalia mental. comprovou-se tecnicamente a deficiência alegada, sendo a parte
Promovida INVÁLIDA TOTAL E PERMANENTE PARA AS ATIVIDADES LABORATIVAS e ATOS DA VIDA CIVIL E INCAPAZ
DE GERIR A SI E AOS SEUS BENS, formando um todo coerente capaz de elucidar a quaestio, constatando-se do conjunto
probatório que deve realmente ser Interditada. Foi nomeada a Sra. Francisca Xavier de Sousa, curadora da referida interditada,
cujo “múnus” será exercido sem limites. O referido processo foi julgado em 20 de outubro de 2015, pelo Dr. Auro Lemos Peixoto
Silva, cujo teor final da sentença é o seguinte: “(...)ANTE O EXPOSTO, destacando que o pedido de Interdição se ajusta
dentre os Procedimentos de Jurisdição Voluntária, onde o magistrado não está obrigado a observar o critério da legalidade
estrita (CPC, Art. 1.109 e Acórdão in Boletim AASP nº 1988, de 29/01 a 4/2/1997, pg. 37, Rel. Des. Júlio Vidal), com respaldo
na legislação pertinente, julgo PROCEDENTE a presente ação para DECLARAR a interdição do(a) Acionado(a), bastante
qualificado(a) nos autos, na forma do Art. 5º, inciso II do C.C.B., c/c Art. 269, inciso I do Código de Processo Civil, declarandoo(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, e na forma do 454, § 3º do Código Civil Brasileiro,
nomeio como CURADOR(A) o(a) Requerente, tal como acima descrito, que não poderá, por qualquer modo, alienar ou onerar
bens imóveis, móveis ou de outra natureza, pertencentes a(o) Interdito(a) (se existentes), nem contratar empréstimos em nome
do(a) mesmo(a) sem autorização judicial, sendo que os valores eventualmente recebidos de entidade previdenciária devem
ser aplicados na saúde, alimentação e bem-estar do(a) Interditado(a).(...)”. O presente edital deverá ser publicado três vezes
com intervalo de 10 (dez) dias. Fortaleza, 11 de dezembro de 2015. Eu, Francisca Liduina de Siqueira Melo, Técnica Judiciária,
Matrícula 200357-1/3, o digitei. E eu, Alyne Kércia Sampaio Chaves, Diretora de Secretaria, matrícula 7254, o subscrevo.
Auro Lemos Peixoto Silva
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS)
Processo nº:
0205907-73.2013.8.06.0001
Classe – Assunto:
Requerente:
Requerido:
Divórcio Litigioso - Dissolução
JOSE CARLOS PEREIRA
Maria de Fátima Lopes
O Juiz de Direito da 13ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza/CE, por nomeação legal, FAZ SABER, a todos quanto o
presente Edital de citação, virem ou dele conhecimento tiverem, que por parte de JOSÉ CARLOS PEREIRA, foi proposta uma
ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO em face de MARIA DE FÁTIMA LOPES, o qual se encontra em lugar incerto e não sabido. Por
isso foi expedido o presente EDITAL, através do qual, fica CITADA a Sra. MARIA DE FÁTIMA LOPES PEREIRA, brasileira,
casada, doméstica, filha de Cláudio Apolinário Lopes e Rita de Sousa Lopes, natural de Sobral-Ce, nascida em 09/06/1954
por força do despacho a seguir transcrito: “CITE-SE A PROMOVIDA, VIA EDITALÍCIA, PARA, QUERENDO, CONTESTAR A
PRESENTE AÇÃO. EDITAL COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.”, sob pena de serem considerados como verdadeiros, os fatos
alegados pela parte autora na petição inicial. CUMPRA-SE.
Fortaleza/CE., em 21 de março de 2016.
Juiz de Direito da 13ª Vara de Família
EDITAIS DA 14ª VARA DE FAMÍLIA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo nº: 0127806-17.2016.8.06.0001
O Dr. José Mauro Lima Feitosa, MM. Juiz de Direito respondendo pela 14ª Vara de Família, desta cidade de Fortaleza,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º