Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Novembro de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano VI - Edição 1339
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JUDICIAL requestado para autorizar a requerente Mariana Ferreira Lima a transferir a titularidade e vender motocicleta
HONDA/CG 150 TITAN MIXESD, ANO 2009, COR AZUL, PLACA NUV 5464-CE, Nº CHASSI 9C2KC16309R022590, deixada
pelo falecido seu pai José Edmilson De Lima. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios por ser a
demandante beneficiária da Justiça Gratuita, nos estritos termos da lei nº 1.060/50. Transitada em julgado, expeça-se
o respectivo Alvará Judicial e arquivem-se, observadas as formalidades legais. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Expedientes de praxe. Aiuaba-CE, 20 de novembro de 2015. Hyldon Masters Cavalcante Costa. Juiz de
Direito”.
16) 2554-53.2012.8.06.0030/0 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXECUTADO.: ADENILTON GOMES DE
SOUSA E OUTROS EXEQUENTE.: BANCO DO NORDESTE (AGENCIA CAMPOS SALES). “SENTENÇA. Parte dispositiva.
Isto posto, DECLARO, por sentença, a extinção do presente processo de execução com mérito, nos termos dos arts.
794, I e 795, ambos do Código de Processo Civil. Custas processuais pelo exequente, já devidamente pagas (fls. 10/11).
Honorários advocatícios pelas partes. Autorizo o desentranhamento do título executivo, mediante traslado. Transitada
em julgado, expeça-se a respectiva certidão e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes
de praxe. Aiuaba-CE, 20 de novembro de 2015. Hyldon Masters Cavalcante Costa. Juiz de Direito.”.- INT. DR(S). DAVID
SOMBRA PEIXOTO , EURIVALDO CARDOSO DE BRITO , LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES , PAULO FRANCISCO DE
ANDRADE JUNIOR
17)
2655-85.2015.8.06.0030/0 - DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERIDO.: EDGAR ANTONIO SOUSA PINHEIRO
REQUERENTE.: SILVIA MARIA SOARES DE SOUSA. “SENTENÇA. Parte dispositiva. Isto posto, HOMOLOGO o pedido de
desistência da ação de divórcio litigioso, decretando a EXTINÇÃO DESTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e sem honorários, tendo em vista que
a parte autora fora beneficiada com os benefícios da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva
certidão, e, ato contínuo, arquivem-se estes autos, com as baixas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência
ao Ministério Público. Expedientes de praxe. Aiuaba, 20 de novembro de 2015. Hyldon Masters Cavalcante Costa. Juiz
de Direito”.- INT. DR(S). DELMA BRITO DE MORAIS FEITOSA
18) 2656-70.2015.8.06.0030/0 - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS AUTOR.: MARCIANO LEITE SOBREIRA. “DECISÃO. Parte
dispositiva. Com isso, DEFIRO o pedido de viagem do acusado Marciano Leite Sobreira, podendo ele se ausentar deste
Município, devendo ser-lhe dado ciência de que qualquer outra mudança de endereço deverá ser comunicada nos autos
e que deverá sempre atender ao chamado da justiça quando intimado. Em decorrência e por não haver necessidade de
sua continuidade, já que o réu atendeu a todos os chamados da Justiça até o presente momento, conforme certidões de
fls. 08, inclusive já tendo pago fiança, REVOGO as medidas cautelares antes impostas ao acusado em tela, à exceção da
medida cautelar de fiança. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. Após, arquive-se, com cópia nos autos principais.
Aiuaba, 20 de novembro de 2015. Hyldon Masters Cavalcante Costa, Juiz de Direito.”.- INT. DR(S). JOSÉ ARY DE SOUZA
SOLANO FEITOSA , JOSÉ SOLANO FEITOSA , PÂNMIA FRANKYA VIEIRA RIBEIRO
19) 2695-04.2014.8.06.0030/0 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQUERIDO.: DAMIÃO FERREIRA DE
SOUSA REQUERENTE.: PABLO ERIK ALVES FERREIRA REPR. LEGAL.: REGILENE ALVES DE SOUSA .”SENTENÇA.
Parte dispositiva. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido exposto na inicial para condenar o requerido Damião
Ferreira de Sousa ao pagamento de alimentos definitivos em favor de seu filho Pablo Erik Alves Ferreira, no montante
equivalente a 20,71% (vinte virgula setenta e um por cento) do salário mínimo, equivalente a R$ 150,00 (cento e cinquenta
reais), devido até o quinto dia útil de cada mês, cujo valor deverá ser depositado na conta nº 6859-4, agência nº 59838, do Banco do Brasil, em nome da genitora do beneficiário. Sem custas e sem honorários, por ser os requerentes
beneficiários da justiça gratuita. O requerido deverá ser intimado desta sentença no endereço indicado às fls. 17. Após
o trânsito em julgado, certifique-se o ocorrido e, ato contínuo, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Cumpra-se. Expedientes de praxe. Aiuaba-CE, 20 de novembro de 2015. Hyldon Masters Cavalcante Costa. Juiz de
Direito”- INT. DR(S). DELMA BRITO DE MORAIS FEITOSA .
COMARCA DE AMONTADA - VARA UNICA DA COMARCA DE AMONTADA
Procedimento Ordinário nº 2992-10.2011.8.06.0032
Requerente: Hagatha Kiara Rodrigues, Repr. Legal:Jhenifer Raymara Rodrigues
Requerido:Fabiano Antonio da Silva
Advogado a ser intimado: Dr. Valdir Herbster Filho-OAB-CE nº 7402
Conteúdo: “… Intime-se a parte autora para, que no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o endereço atualizado do
demandado ou requerer o que entender cabível.”
Procedimento Ordinário nº 3058-24.2010.8.06.0032
Requerente: Luis Levi Mendes, Repr. Legal: Maria das Graças Mendes da Silva
Requerido: José Roberto de Freitas
Advogado a ser intimado: Dr. Marcos Fábio OAB-CE nº7.879
Conteúdo: “Intime-se a parte autora para, que no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o endereço atualizado do demandado
ou requerer o que entender cabível….”
Procedimento Ordinário nº 3463-55.2013.8.06.0032
Requerente: Erisvanda Braga de Lima
Advogado a ser intimado: Dr. Luis Carlos T. Ferreira - OAB-CE 12.593
Conteúdo: “… Intime-se a requerente, por meio do advogado, para emendar a inicial no prazo de 10 (dez) dias, ressaltando
a necessidade de providenciar as contrafés em número suficiente para promover a citação de todos os demandados .”
Curatela nº 238-66.2009.8.06.0032
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º