Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Junho de 2014
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano V - Edição 979
56
DVD’s), que deverão ser disponibilizadas ao Ministério Público, em prazo não inferior a trinta dias;
l) que seja, pelos comandantes da tropa, dada voz de prisão e de recolhimento imediato ao quartel aos comandados que
eventualmente façam uso excessivo da força, nos termos desta Recomendação e das normas aqui citadas;
m) que sejam abertos Inquéritos Policiais Militares – IPM’s sempre que haja constatação direta ou representação fundada
de uso excessivo de força ou de qualquer desobediência às normas assecuratórias dos Direitos Humanos durante os eventos
ocorridos – remetendo-se ao CAOCRIM/PGJ cópia da respectiva Portaria;
n) sejam os comandantes das tropas orientados para colaborarem com os membros da Comissão Intersetorial de
Acompanhamento das Manifestações Populares, oficialmente identificados, para o exercício de suas atividades de
acompanhamento das manifestações, inclusive garantindo-lhes a segurança pessoal.
II – Ao Chefe da Divisão de Operação e Fiscalização de Trânsito do Município de Fortaleza e ao Senhor Superintendente
do DETRAN/CE, que em coordenação e constante comunicação com o Comando da Polícia Militar, gerenciem o trânsito
e viabilize o deslocamento tanto de manifestantes quanto de terceiros que não estejam envolvidos com as manifestações,
assegurando-se prioritariamente o tráfego de veículos de emergência, sempre que possível realizando bloqueios e desvio no
trânsito de veículos ao longo da trajetória conhecida das manifestações.
III – À Sua Excelência o Senhor Delegado Geral de Polícia do Estado do Ceará independentemente da continuidade dos
trabalhos de investigação e de inteligência, com o fito de identificação e prisão dos indivíduos destoantes das manifestações
pacíficas e autores de crimes, nos dias previstos para manifestações, que designe equipes extras para trabalho nas delegacias
responsáveis, de modo a garantir que os procedimentos Flagranciais sejam realizados em tempo hábil, inclusive com a fixação
das fianças, quando cabíveis.
Advirta-se que o descumprimento da presente recomendação acarretará a responsabilização civil e criminal dos agentes
públicos que deixarem, injustificadamente, de exercer suas obrigações funcionais.
Por oportuno, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARA fixa o prazo de 10 (dez) úteis para que sejam prestadas
informações sobre a fase de cumprimento (ou não) desta recomendação ministerial, contados a partir da cientificação dos
agentes públicos envolvidos.
Ao ensejo, oficie-se, com cópia:
I – Ao Excelentíssimo Senhor Secretário da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará;
II – Ao Comandante da Polícia Militar do Estado do Ceará;
III – Ao Delegado Geral de Polícia Civil do Estado do Ceará;
IV– Ao Superintendente do DETRAN/Ce.; ao Diretor da AMC/Fortaleza;
V – A todos os Membros do Ministério Público com atuação no Controle Externo da Atividade Policial, via e-mail funcional;
VI – Aos meios de comunicação locais, sindicatos e associações, entidades do movimento estudantil e diretórios de partidos
políticos;
VII – Ao Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de junho de 2014.
Registre-se. Publique-se.
Alfredo Ricardo de Holanda Cavalcante Machado
Procurador geral de Justiça
Humberto Ibiapina Lima Maia
Promotor de Justiça
Coordenador do CAOCRIM
Francisco André Karbage Nogueira
Promotor de Justiça
Integrante do NUDETOR
JOATHAN DE CASTRO MACHADO
Promotor de Justiça militar estadual
TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
Proc. Adm. nº 292/2004
Aos 05 (cinco) dias do mês de junho do ano de 2014, nesta cidade e comarca de Fortaleza, no Edifício sede da 1ª
Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Planejamento Urbano da Capital, localizada na rua 25 de março, 280, Centro,
nesta urbe, por volta das 09h47, onde presente se achava o Exmo. Sr. Promotor de Justiça, Dr. RAIMUNDO BATISTA DE
OLIVEIRA, aí compareceu o senhor PEDRO ALANO LIMA FREITAS, brasileiro, casado, empresário, CPF 204.437.303-34, RG
63373783 SSP CE, residente e domiciliado na Rua 19 de março, 800, Planalto Airton Sena, nesta urbe, proprietário da empresa
PEDRO ALANO LIMA FREITAS - ME, localizada na Rua 19 de março, 800A, vizinho a sua residência, doravante denominado
COMPROMISSÁRIO, ciente da tramitação do procedimento administrativo nº 292/04, que tramita perante esta Promotoria
de Justiça de Meio Ambiente e Planejamento Urbano da Capital, tendo por objeto ausência de licenciamento ambiental e
também alvará de funcionamento, pretendendo ajustar-se aos mandamentos legais sem necessidade de ajuizamento da Ação
Civil Pública de que trata a Lei Federal nº 7.347, de 24 de julho de 1985, firma o presente TERMO DE COMPROMISSO DE
AJUSTAMENTO DE CONDUTA, em verdade título executivo extrajudicial, de conformidade com o disposto no § 6º do art. 5º, da
Lei Federal nº 7.347/85, e art. 585, III e VII, do CPC, nos seguintes termo:
Cláusula Primeira - O COMPROMISSÁRIO reconhece que a atividade desenvolvida na sua empresa Pedro Alano Lima
Freitas ME, já aludida, consistente na fabricação de portões e grades de ferro e alumínio, é potencialmente poluidora, por sua
própria essência ;
Cláusula Segunda – O COMPROMISSÁRIO reconhece que não possui a necessária licença ambiental para o desempenho
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º