Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Abril de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 693
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2164/CE) - Adriano Pessoa da Costa (OAB: 12942/CE) - Renata Pessoa da Costa Feitosa Almeida (OAB: 15216/CE) - Valter
Sergio Duarte Furtado (OAB: 2779/CE) - Rafael Pordeus Costa Lima Filho (OAB: 3432/CE) - Silvia da Silva Nogueira (OAB:
7914/CE) - Joaci Inacio de Brito (OAB: 8942/CE) - Celia Lucianni Abreu Lucio de Macedo (OAB: 14665/CE) - Teresa Cristina
Pitta Pinheiro Fabrício (OAB: 14694/CE) - Bruno Barbosa Pinheiro (OAB: 16412/CE) - Guilherme Marinho Soares (OAB: 16484/
CE) - Roberta Simoes de Oliveira Albuquerque (OAB: 17695/CE) - Adriano Josino da Costa (OAB: 2164/CE) - Adriano Pessoa da
Costa (OAB: 12942/CE) - Renata Pessoa da Costa Feitosa Almeida (OAB: 15216/CE)
Nº 0027962-75.2008.8.06.0001 (27962-75.2008.8.06.0001/1) - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Jose Arnaldo Motta de
Arruda - Apelante: Unicred Fortaleza - Cooperativa de Economia e Credito Mutuo dos Medicos de Fortaleza Ltda - Apelado: Jose
Arnaldo Motta de Arruda - Apelado: Unicred Fortaleza - Cooperativa de Economia e Credito Mutuo dos Medicos de Fortaleza
Ltda - Por derradeiro, à míngua de efetivo prejuízo aos litigantes, maiores interessados no desfecho da lide, atualmente em grau
de recurso especial, impõe-se o indeferimento deste petitório, em prestígio aos princípios da celeridade e boa-fé processual e da
segurança jurídica. Expedientes necessários. Fortaleza, 21 de março de 2013. DESEMBARGADOR VÁLDSEN DA SILVA ALVES
PEREIRA Relator - Advs: Adriano Josino da Costa (OAB: 2164/CE) - Adriano Pessoa da Costa (OAB: 12942/CE) - Renata
Pessoa da Costa Feitosa Almeida (OAB: 15216/CE) - Valter Sergio Duarte Furtado (OAB: 2779/CE) - Rafael Pordeus Costa Lima
Filho (OAB: 3432/CE) - Silvia da Silva Nogueira (OAB: 7914/CE) - Joaci Inacio de Brito (OAB: 8942/CE) - Celia Lucianni Abreu
Lucio de Macedo (OAB: 14665/CE) - Teresa Cristina Pitta Pinheiro Fabrício (OAB: 14694/CE) - Bruno Barbosa Pinheiro (OAB:
16412/CE) - Guilherme Marinho Soares (OAB: 16484/CE) - Roberta Simoes de Oliveira Albuquerque (OAB: 17695/CE) - Adriano
Josino da Costa (OAB: 2164/CE) - Adriano Pessoa da Costa (OAB: 12942/CE) - Renata Pessoa da Costa Feitosa Almeida
(OAB: 15216/CE) - Valter Sergio Duarte Furtado (OAB: 2779/CE) - Rafael Pordeus Costa Lima Filho (OAB: 3432/CE) - Silvia da
Silva Nogueira (OAB: 7914/CE) - Joaci Inacio de Brito (OAB: 8942/CE) - Celia Lucianni Abreu Lucio de Macedo (OAB: 14665/
CE) - Teresa Cristina Pitta Pinheiro Fabrício (OAB: 14694/CE) - Bruno Barbosa Pinheiro (OAB: 16412/CE) - Guilherme Marinho
Soares (OAB: 16484/CE) - Roberta Simoes de Oliveira Albuquerque (OAB: 17695/CE)
Nº 0027964-45.2008.8.06.0001 (27964-45.2008.8.06.0001/1) - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Unicred Fortalezacooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos de Fortaleza Ltda - Apelante: José Aluísio Nogueira Pessoa - Apelado:
Unicred Fortaleza-cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos de Fortaleza Ltda - Apelado: José Aluísio Nogueira
Pessoa - Por derradeiro, à míngua de efetivo prejuízo aos litigantes, maiores interessados no desfecho da lide, atualmente
em grau de recurso especial, impõe-se o indeferimento deste petitório, em prestígio aos princípios da celeridade e boa-fé
processual e da segurança jurídica. Expedientes necessários. Fortaleza, 21 de março de 2013. DESEMBARGADOR VÁLDSEN
DA SILVA ALVES PEREIRA Relator - Advs: Valter Sergio Duarte Furtado (OAB: 2779/CE) - Rafael Pordeus Costa Lima Filho
(OAB: 3432/CE) - Silvia da Silva Nogueira (OAB: 7914/CE) - Joaci Inacio de Brito (OAB: 8942/CE) - Celia Lucianni Abreu
Lucio de Macedo (OAB: 14665/CE) - Teresa Cristina Pitta Pinheiro Fabrício (OAB: 14694/CE) - Bruno Barbosa Pinheiro (OAB:
16412/CE) - Guilherme Marinho Soares (OAB: 16484/CE) - Roberta Simoes de Oliveira Albuquerque (OAB: 17695/CE) - Adriano
Josino da Costa (OAB: 2164/CE) - Adriano Pessoa da Costa (OAB: 12942/CE) - Renata Pessoa da Costa Feitosa Almeida
(OAB: 15216/CE) - Valter Sergio Duarte Furtado (OAB: 2779/CE) - Rafael Pordeus Costa Lima Filho (OAB: 3432/CE) - Silvia da
Silva Nogueira (OAB: 7914/CE) - Joaci Inacio de Brito (OAB: 8942/CE) - Celia Lucianni Abreu Lucio de Macedo (OAB: 14665/
CE) - Teresa Cristina Pitta Pinheiro Fabrício (OAB: 14694/CE) - Bruno Barbosa Pinheiro (OAB: 16412/CE) - Guilherme Marinho
Soares (OAB: 16484/CE) - Roberta Simoes de Oliveira Albuquerque (OAB: 17695/CE) - Adriano Josino da Costa (OAB: 2164/
CE) - Adriano Pessoa da Costa (OAB: 12942/CE) - Renata Pessoa da Costa Feitosa Almeida (OAB: 15216/CE)
Nº 0792773-81.2000.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apte/Apdo: Coelce - Companhia Energética do Caerá - Apte/
Apdo: Judith da Silva Costa - Apte/Apdo: Herialdo da Silva Costa - Isto posto, homologo por sentença, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, com esteio no artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil,
determinando que após cumpridas as formalidade legais sejam os autos remetidos ao Juízo de origem para os devidos fins.
Cumpra-se. Expedientes Necessários. Fortaleza, DESEMBARGADOR VÁLDSEN DA SILVA ALVES PEREIRA Relator - Advs:
Antonio Cleto Gomes (OAB: 5864/CE) - Bella Raquel Torres Alves (OAB: 20202/CE) - Carlos Antonio Ferreira Wanderley (OAB:
7028/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0026953-08.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Federação Brasileira de Bancos FEBRABAN - Agravado: Município de Fortaleza - EX POSITIS, com esteio nos arts. 557, caput, e 527, I, do Código de Processo
Civil, conheço do presente recurso, mas para negar-lhe monocraticamente provimento, por ser manifestamente improcedente,
mantendo incólume a decisão interlocutória prolatada pelo Magistrado planicial. Comunicações de estilo. Expedientes
necessários. Fortaleza/CE, 2 de abril de 2013. Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA Relatora - Advs: Ana Carolina
dos Anjos de Souza (OAB: 18348/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0011084-73.2011.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Pacatuba - Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravada: Maria
Lucia Clementino Silva - Relatora - Advs: Francisco Sampaio de Meneses Junior (OAB: 9075/CE) - Pedro Cesar Bastos Junior
(OAB: 3810/CE) - Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE) - Decisão: ISSO POSTO, Desta feita, quanto à fixação
de multa para o caso de desobediência à ordem de exibição das ilmagens, encontra-se essa decisão em absoluto confronto
com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, motivo pelo qual dou provimento, em parte, ao recurso, diante
de sua manifesta procedência, nos termos do § 1º-A, do art. 557, do Código de Processo Civil Intimem-se. No que pertine à
determinação para que o banco agravante exiba as imagens dos dias das contratações dos empréstimos eletrônicos feitos
na conta bancária da autora/agravada, nesse aspecto, denego o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal (efeito
suspensivo), mantendo a liminar dantes concedida. Sobre esse ponto, intimem-se as partes, dando-se ciência ao juízo originário,
requisitando-se as informações que entender necessárias. À agravada para, querendo, responder no prazo legal, seguindo-se a
oitiva da Procuradoria Geral de Justiça, em razão das peculiaridades dos autos. Tudo feito, tornem conclusos. Fortaleza, 21 de
março de 2013. Maria Iraneide Moura Silva Desembargadora Relatora.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º