Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Outubro de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 576
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Ativa - EXEQUENTE: Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza - AMC - EXECUTADO:
Francisco de Assis Andrade Moura - Assim, declaro insubsistente(s) o(s) auto(s) de infração, nula(s) a(s) inscrição(ões) de
Dívida Ativa e extinto o crédito tributário, pela decadência, nos termos do art. 281, § único, inciso II, do Código de Transito
Brasileiro, c/c o art. 156, inciso V, do Código Tributário Nacional, e em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com base no
artigo 269, inciso IV, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 26 da Lei n. 6.830/80. Após o trânsito em julgado e
observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: FRANCISCO DEUSITO DE SOUZA (OAB 10361/CE) - Processo 0174261-79.2012.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza - AMC - EXECUTADO:
Egidio de Freitas Torres - Assim, declaro insubsistente(s) o(s) auto(s) de infração, nula(s) a(s) inscrição(ões) de Dívida Ativa e
extinto o crédito tributário, pela decadência, nos termos do art. 281, § único, inciso II, do Código de Transito Brasileiro, c/c o art.
156, inciso V, do Código Tributário Nacional, e em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com base no artigo 269, inciso IV, do
Código de Processo Civil, combinado com o artigo 26 da Lei n. 6.830/80. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas
de praxe, arquive-se. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0179140-66.2011.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXECUTADA: Enoca Ramos Maranhao - Declaro SUSPENSA a
Execução durante o prazo concedido para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do art. 792, do
Código do Processo Civil, ressalvado o disposto no parágrafo único. P. R. I.
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0179140-66.2011.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXECUTADA: Enoca Ramos Maranhao - Declaro SUSPENSA a
Execução durante o prazo concedido para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do art. 792, do
Código do Processo Civil, ressalvado o disposto no parágrafo único. P. R. I.
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0179140-66.2011.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXECUTADA: Enoca Ramos Maranhao - Declaro SUSPENSA a
Execução durante o prazo concedido para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do art. 792, do
Código do Processo Civil, ressalvado o disposto no parágrafo único. P. R. I.
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0179140-66.2011.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXECUTADA: Enoca Ramos Maranhao - Declaro SUSPENSA a
Execução durante o prazo concedido para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do art. 792, do
Código do Processo Civil, ressalvado o disposto no parágrafo único. P. R. I.
ADV: PROCURADOR FRANCISCO RONALDO DUARTE LIMA (OAB 3/CE) - Processo 0519877-24.2000.8.06.0001 Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Idalecio de Alencar
Felicio - Nos termos do artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO extinta a presente ação de Execução Fiscal,
tendo em vista a remissão da dívida, com fulcro na Lei Municipal nº 9.859/11, de 26/12/2011, publicada no DOM de 02/01/2012.
Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Sem custas, cf. art. 26 da Lei nº 6.830/1980.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: PROCURADOR FRANCISCO RONALDO DUARTE LIMA (OAB 3/CE) - Processo 0519973-39.2000.8.06.0001 Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Inacio Alves Neto - Nos
termos do artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO extinta a presente ação de Execução Fiscal, tendo em vista
a remissão da dívida, com fulcro na Lei Municipal nº 9.859/11, de 26/12/2011, publicada no DOM de 02/01/2012. Após o trânsito
em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Sem custas, cf. art. 26 da Lei nº 6.830/1980. Publique-se. Registrese. Intime-se.
ADV: PROCURADOR SUSIE ALENCAR SERINO (OAB 3/CE) - Processo 0561596-83.2000.8.06.0001 - Execução Fiscal
- Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: F. C. Comercio e Agrop. Ltda - Nos
termos do artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO extinta a presente ação de Execução Fiscal, tendo em vista
a remissão da dívida, com fulcro na Lei Municipal nº 9.859/11, de 26/12/2011, publicada no DOM de 02/01/2012. Após o trânsito
em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Sem custas, cf. art. 26 da Lei nº 6.830/1980. Publique-se. Registrese. Intime-se.
ADV: PROCURADOR JOSE JORGE STENIO M. DE OLIVEIRA (OAB 3/CE) - Processo 0571686-53.2000.8.06.0001 Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Panificadora Karine
Ltda - Nos termos do artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO extinta a presente ação de Execução Fiscal,
tendo em vista a remissão da dívida, com fulcro na Lei Municipal nº 9.859/11, de 26/12/2011, publicada no DOM de 02/01/2012.
Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Sem custas, cf. art. 26 da Lei nº 6.830/1980.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: PROCURADOR EVANGELISTA BELEM DANTAS (OAB 3/CE) - Processo 0571752-33.2000.8.06.0001 - Execução
Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Andre Fontes Tavares - Nos
termos do artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO extinta a presente ação de Execução Fiscal, tendo em vista
a remissão da dívida, com fulcro na Lei Municipal nº 9.859/11, de 26/12/2011, publicada no DOM de 02/01/2012. Após o trânsito
em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Sem custas, cf. art. 26 da Lei nº 6.830/1980. Publique-se. Registrese. Intime-se.
ADV: PROCURADOR EVANGELISTA BELEM DANTAS (OAB 3/CE) - Processo 0571762-77.2000.8.06.0001 - Execução
Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Aquarios Lanches Ltda - Nos
termos do artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO extinta a presente ação de Execução Fiscal, tendo em vista
a remissão da dívida, com fulcro na Lei Municipal nº 9.859/11, de 26/12/2011, publicada no DOM de 02/01/2012. Após o trânsito
em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Sem custas, cf. art. 26 da Lei nº 6.830/1980. Publique-se. Registrese. Intime-se.
ADV: PROCURADOR REGINA STELLA CARNEIRO GONDIM (OAB 3/CE) - Processo 0571782-68.2000.8.06.0001 Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Condominio Edificio
Trade Center - Nos termos do artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO extinta a presente ação de Execução
Fiscal, tendo em vista a remissão da dívida, com fulcro na Lei Municipal nº 9.859/11, de 26/12/2011, publicada no DOM de
02/01/2012. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Sem custas, cf. art. 26 da Lei nº
6.830/1980. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: PROCURADOR SUSIE ALENCAR SERINO (OAB 3/CE) - Processo 0571842-41.2000.8.06.0001 - Execução Fiscal Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: I. B. de Souza Carvalho - Nos termos do
artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO extinta a presente ação de Execução Fiscal, tendo em vista a remissão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º