Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Abril de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 451
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ADV: ANTONIO FRANKLIN DE SOUSA FIRMEZA (OAB 18386/CE) - Processo 0148761-45.2011.8.06.0001 - Divórcio
Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: T. H. L. M. - REQUERIDO: J. da S. V. - Intime-se a parte autora para falar sobre a
contestação e documentos de fls.15 a 28. Ouça-se a parte autora sobre a petição e documentos que a acompanham, no prazo
de cinco dias. Intime-se.
ADV: JOAO BATISTA DINIZ MENDES (OAB 9388/CE) - Processo 0152698-63.2011.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: B. H. S. da S. - REQUERIDO: M. S. de C. e outro - Junte a requerente cópia da decisão
que fixou os alimentos que pretende reduzir. Intime-se.
ADV: ANDRE WILSON DE MACEDO FAVELA (OAB 19581/CE) - Processo 0404527-36.2010.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: Francisca Maria Cavalcante - REQUERIDO: Antonio Leite de Oliveira
e outros - Considerando as razões acima expostas e o mais que dos autos constam, JULGO, por sentença, para que produza
seus devidos e legais efeitos, PROCEDENTE o pedido de fls.03/18, DECLARANDO, por conseqüência, a existência da união
estável entre Francisca Maria Cavalcante e Antonio Leite de Oliveira, já falecido, durante um período de 30 anos, findando em
agosto de 2010, assegurando àquele os direitos patrimoniais e previdenciário, de acordo com os arts.1723 e 1725, ambos do
Código Civil.
EXPEDIENTES DA 9ª VARA DE FAMÍLIA
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO ADEMAR DA SILVA LIMA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA EXPEDITO BATISTA DA SILVA JUNIOR
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0034/2012
ADV: GILBERTO GOUVEIA MOTA FILHO, ALEXANDRE SABOIA AUGUSTO BORGES (OAB 8114/CE), RICARDO
HENRIQUE RODRIGUES ALMEIDA (OAB 16408/CE) - Processo 0092711-38.2007.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: F. E. B. da S. - REQUERIDO: C. B. B. da S. R. P. M. B. da S. - Conforme Portaria nº 43, de
17 de fevereiro de 1997, designo para o dia 11/04/2012, às 14:30h, a Audiência de Conciliação.
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO ADEMAR DA SILVA LIMA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA EXPEDITO BATISTA DA SILVA JUNIOR
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0035/2012
ADV: MARIA SANDILEUZA ALVES MENDES (OAB 15294/CE), JOSE EVERARDO PINHEIRO VIDAL (OAB 15359/CE),
RICARDO GONÇALVES PINHEIRO (OAB 17609/CE) - Processo 0571067-06.2012.8.06.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- REQUERENTE: G. L. J. R. F. - REQUERIDA: A. B. da S. R. - CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que a
audiência mencionada no termo de audiência retro foi assinalada para o dia 10/04/2012, às 16h30min. O referido é verdade.
Dou fé.
EXPEDIENTES DA 10ª VARA DE FAMÍLIA
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO VALESKA ALVES ALENCAR ROLIM
DIRETOR(A) DE SECRETARIA THEMIS PINHEIRO FERREIRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0053/2012
ADV: JOSE JALES DE FIGUEIREDO JUNIOR (OAB 4916/CE) - Processo 0002970-79.2010.8.06.0001 - Separação Litigiosa
- Casamento - REQUERENTE: F. V. K. - REQUERIDO: D. L. L. K. - Assim, diante da impossibilidade jurídica do pedido, julgo
extinto o processo, sem análise do mérito, conforme autoriza o art. 267, inciso VI, parágrafo 3º, do CPC.
ADV: ALENCARINA MARIA PEREIRA DE ALENCAR (OAB 4652/CE) - Processo 0064620-98.2008.8.06.0001 - Interdição REQUERENTE: Albanisa Ribeiro Reis - REQUERIDO: Adriano Mauricio Reis - Assim, nada mais resta a fazer senão decretar,
como DECRETO, A EXTINÇÃO DO PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, incisos IV, VI e X, do Código
de Processo Civil.
ADV: LEONARDO BESSA NOGUEIRA LIMA (OAB 19902/CE) - Processo 0104865-54.2008.8.06.0001 - Separação
Consensual - Casamento - REQUERENTE: A. P. F. da S. e outro - PELO EXPOSTO, com fundamento no art. 284, par. ún. e art.
295, caput e inc. VI, parte final, todos do CPC e, ainda, na forma do artigo 459, também do CPC, indefiro a inicial e julgo extinto
o processo sem resolução de mérito (CPC, 267, I).
ADV: OTILIA CHAVES BARROS (OAB 22917/CE), ANTONIO PRUDENTE DE ALMEIDA NETO (OAB 23546/CE) - Processo
0127804-57.2010.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: F. de L. S. e outros - REQUERIDO:
R. S. C. - Assim, Indefiro a Inicial, nos termos do art. 284, parágrafo único, do CPC. Ante o exposto, DETERMINO A EXTINÇÃO
DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 267, inciso I, do CPC, ordenando, em decorrência, o seu
arquivamento com baixa na distribuição.
ADV: MIGUEL SEBASTIÃO DA CRUZ ARRUDA (OAB 7042/MS) - Processo 0146954-87.2011.8.06.0001 - Interdição - Tutela
e Curatela - REQUERENTE: E. P. I. - PELO EXPOSTO, com fundamento no art. 284, par. ún. e art. 295, caput e inc. VI, parte
final, todos do CPC e, ainda, na forma do artigo 459, também do CPC, indefiro a inicial e julgo extinto o processo sem resolução
de mérito (CPC, 267, I).
ADV: JOSE EDUARDO GIRAO NETO (OAB 7862/CE) - Processo 0148412-42.2011.8.06.0001 - Divórcio Litigioso Dissolução - REQUERENTE: F. B. A. - REQUERIDA: D. C. B. - homologo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o
pedido de desistência de fl. 46, o que faço com base no art. 267, inc. viii, do cpc, na forma do art. 459, do cpc, extinto o processo
sem resolução de mérito.
ADV: FRANCISCA DESINHA LEITE DE OLIVEIRA (OAB 5928/CE) - Processo 0160992-07.2011.8.06.0001 - Tutela e
Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - REQUERENTE: E. N. de A. - PELO EXPOSTO, com fundamento no art. 284, par. ún.
e art. 295, caput e inc. VI, parte final, todos do CPC e, ainda, na forma do artigo 459, também do CPC, indefiro a inicial e julgo
extinto o processo sem resolução de mérito (CPC, 267, I).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º