Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Agosto de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 291
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23) 547633-08.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200102280126 - MONITORIA REQUERIDO.: CONSTRUTORA E IMOBILIARIA
MARAJO LTDA - IMARA REQUERENTE.: PFD DISTRIBUIDORA DE PISOS, FORROS E DIVISORIAS LTDA. “ Versa a presente
de uma ação Monitória em fase executiva proposta por PFD ¿ DISTRIBUIDORA DE PISOS, FORROS E DIVISÓRIAS em
desfavor de CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA MARAJÓ- IMARA, qualificados, nos termos da preludial. Trâmite regular do
feito, com o fito expropriativo dos bens do devedor, culminando com o pleito constritivo, por intermédio da penhora
de dinheiro on line manejada pela exequente, nos termos que dormitam aos fólios 79/80, autos. Vieram os autos
conclusos. Com efeito, com a inserção em nosso ordenamento processual civil da Lei nº 11.382/2006, possibilitou-se
maior agilidade para a constrição do bem de maior gradação na ordem preferencial disposta na legislação, in casu, o
dinheiro em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, ex vi art. 655 do CPC, o que de fato traduz
em sua maior acepção a finalidade executiva de transmutar o direito do autor-credor em um fato concreto. Portanto,
preenchidos os requisitos legais, defiro a penhora em dinheiro, com a realização dos atos administrativos de cunho
instrumental, na forma preconizada no art. 655-A do CPC. Aplico a multa no percentual de 10% (dez porcento) sobre o
valor da execução, nos termos preconizados no art. 475 J do CPC. Procedido ao ato constricional, lavre-se o auto de
penhora, intimado a executada, para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, ex vi § 1º do art.
475 J do CPC. Certifiquem-se os atos procedimentais. Cumpra-se. Expediente necessário.”.- INT. DR(S). CID MARCONI
GURGEL DE SOUZA , ISAAC JOSE BRITO GONCALVES PEREIRA , ROBERTO VIEIRA MEDEIROS
24)
56544-51.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BRADESCO ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA REQUERENTE.: MARIA LEUZILENE DE OLIVEIRA DOS SANTOS TERCEIRO INTERESSADO.:
MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Intimar a parte autora sobre contestação fls. 52/58. Prazo de 10(dez) dias.”.- INT. DR(S).
ANDRÉ LUIZ BARROS RODRIGUES , DANILO DE QUEIROZ AVELINO , JOAO CARVALHO QUIXADA NETO , MARIA LUCILIA
GOMES
25) 585616-41.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200202032310 - MONITORIA REQUERIDO.: MARIA OLIVIA MELO LEITAO
REQUERENTE.: MEIA SOLA ACESSORIOS DE MODA LTDA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR.
“Versa a presente de uma ação monitória em sua fase executiva proposta por MEIA SOLA ACESSÓRIOS DE MODA LTDA
em desfavor de MARIA OLIVIA MELO LEITÃO, qualificados, nos termos da preludial. Trâmite regular do feito, com o fito
expropriativo dos bens do devedor, culminando com o pleito constritivo, por intermédio da penhora de dinheiro on line
manejada pelo exequente e diligências junto ao Detran-Ce, nos termos que dormitam aos fólios 64/65, autos. Vieram os
autos conclusos. Com efeito, com a inserção em nosso ordenamento processual civil da Lei nº 11.382/2006, possibilitouse maior agilidade para a constrição do bem de maior gradação na ordem preferencial disposta na legislação, in casu,
o dinheiro em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, ex vi art. 655 do CPC, o que de fato traduz
em sua maior acepção a finalidade executiva de transmutar o direito do autor-credor em um fato concreto. Portanto,
preenchidos os requisitos legais, defiro a penhora em dinheiro, com a realização dos atos administrativos de cunho
instrumental, na forma preconizada no art. 655-A do CPC e junto ao Detran-Ce. Certifiquem-se os atos procedimentais.
Cumpra-se. Expediente necessário.”.- INT. DR(S). ALEXANDRE ONOFRE MACHADO , EXPEDITO DANTAS DA COSTA
JUNIOR , GUSTAVO HITZSCHKY JUNIOR , THIAGO SALES MARTINS , TIZIANE MARIA ONOFRE MACHADO
26) 61784-26.2006.8.06.0001/0 - ORDINARIA REQUERENTE.: ESPOLIO DE FRANCISCO HUGO ALENCAR FURTADO
TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERIDO.: UNIMED DE FORTALEZA - COOPERATIVA DE
TRABALHO MEDICO LTDA. “Se no prazo, o que a Secretaria certificará, recebo o recurso de fls. 277usque 293, tão
somente, no efeito devolutivono que pertine a tutela confirmada na sentença, segundo o preceituado no art. 520, VII
do CPC, e em ambos os efeitos nos demais pontos do julgado atacado pelo recurso.. Intime-se o apelado para contrarazões. Vindo aludida peça e certificada a sua tempestividade, remetam-se o processo a Instância Superior. Decorrido
o prazo sem promoção, igualmente, envie-se a demanda ao Tribunal de Justiça. Expedientes necessários.”.- INT. DR(S).
CLAUDIO FEITOSA FROTA GUIMARAES , GILMARA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA , JANINE DE CARVALHO FERREIRA
BRAGA , MANUEL GOMES FILHO
27) 64004-26.2008.8.06.0001/0 - EXECUÇÃO EXEQÜIDO.: ANGELA DE FATIMA BENEVIDES GUEDES EXEQUENTE.: BANCO
ABN AMRO REAL S. A EXEQÜIDO.: JOSE LUCIANO GUEDES TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR
EXEQÜIDO.: SKELTER INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA. “Intimar a parte autora sobre certidão de fls. 34. Prazo
05(cinco) dias.”.- INT. DR(S). MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO , ROSEANY ARAUJO VIANA
28) 736542-34.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200302821953 - BUSCA E APREENSAO REQUERIDO.: ANTONIO CARLOS
BEZERRA REQUERENTE.: FINAUSTRIA COMPANHIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO TERCEIRO
INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Intimar a parte autora sobre certidão de fls. 88v. Prazo de 05(cinco)
dias.”.- INT. DR(S). CLAUDIO JULIO GONDIM LOUREIRO , EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA , HELENA
CASTELO BRANCO DO BOMFIM
29)
80116-36.2009.8.06.0001/0 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE.: BANCO INDUSTRIAL E
COMERCIAL S/A (BIC BANCO) EXEQÜIDO.: FB CARGAS LTDA EXEQÜIDO.: MANOEL CARLOS DA COSTA MARQUES
TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Fica a advogada intimada a devolver o processo que se
encontra em seu poder, desde 17/03/2011, no prazo de 48 horas, sob pena de envio de Ofício à OAB/CE e expedição de
mandado de busca e apreensão.”.- INT. DR(S). ALESSANDRA NATASHA ALVES DE PAULA
30) 8591-57.2010.8.06.0001/0 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE.: BANCO ITAU S/A TERCEIRO
INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR EXEQÜIDO.: NORMA GONCALVES MATOS EXEQÜIDO.: ORPAUMA
ORGANIZACAO PAULO MATOS LTDA EXEQÜIDO.: PAULO DA CRUZ MATOS .”Intimar a parte autora sobre certidão de fls.
21v. Prazo de 05(cinco)dias.”- INT. DR(S). MOISES NETO DE OLIVEIRA .
EXPEDIENTES DA 30ª VARA CIVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º