TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.273 - Disponibilização: quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023
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Com o fito de dar integral cumprimento ao determinado na sentença, intimo a parte autora para junte aos autos cópia dos documentos
pessoais da interditada.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ
INTIMAÇÃO
8000094-61.2023.8.05.0009 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Anagé
Autor: Isabel Amaral Nunes
Advogado: Joao Jose Das Virgens Neto (OAB:BA31421)
Reu: Banco Pan S.a
Intimação:
INTIMAÇÃO:
1. Ciência às partes da designação de audiência de conciliação e mediação para 07 (sete) de março de 2023, terça-feira, às 09h40min.,
que ocorrerá na modalidade virtual, através do Centro Judiciário de Solução de Conflitos Regional (CEJUSC), nos termos do Decreto
Judiciário nº 691/2020.
2. Cabem aos advogados constituídos intimar e orientar as partes, a fim de viabilizar o acesso à videoconferência no dia e hora designados.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ
SENTENÇA
8000485-84.2021.8.05.0009 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Anagé
Requerente: Marizelia Goncalves Campos
Advogado: Karoline Thiago Silva (OAB:BA61597)
Advogado: Gabriel Oliveira Marsiel (OAB:BA67029)
Advogado: Rafael Matos Santos (OAB:BA65253)
Requerente: Sebastiao Alves Campos
Advogado: Karoline Thiago Silva (OAB:BA61597)
Advogado: Rafael Matos Santos (OAB:BA65253)
Advogado: Gabriel Oliveira Marsiel (OAB:BA67029)
Requerido: Adeblandes Goncalves Campos
Interessado: Caixa Economica Federal
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA PLENA DE ANAGÉ
________________________________________
Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) n. 8000485-84.2021.8.05.0009
Órgão Julgador: VARA PLENA DE ANAGÉ
AUTOR: MARIZELIA GONCALVES CAMPOS e outros
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: RAFAEL MATOS SANTOS, KAROLINE THIAGO SILVA, GABRIEL OLIVEIRA MARSIEL
REU: ADEBLANDES GONCALVES CAMPOS
Advogado(s):
SENTENÇA
Trata-se de Pedido de Alvará Judicial requerido por Marizella Gonçalves Campos e Sebastião Alves Campos, já qualificados nos autos,
para levantamento de valores deixados por seu falecido filho, Adeblandes Gonçalves Campos.
Narram que o falecido não foi casado e não deixou descendentes.
Juntou documentos.
Ofício da Caixa Econômica Federal em ID 170674460.
Ofício do INSS (ID 180051627) informando ausência de dependentes.
É o relatório. Decido.
Pelo que se vê dos autos, além do falecido não ter deixado bens nem possuir descendentes, o valor depositado na Caixa Econômica
em nome dele cumpre com o limite previsto na Lei 6.858/80.
Assim, possível o levantamento dos valores deixados pelo falecido por meio de Alvará, independentemente de inventário ou arrolamento.
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar a expedição de ALVARÁ autorizando os requerentes a proceder ao
levantamento dos saldos existente em nome de Adeblandes Gonçalves Campos, junto à Caixa Econômica Federal, conforme ofício
de ID 170674460.
Cumpra-se.
Transitado em julgado, expeça-se o competente Alvará.