TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.251 - Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023
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8172348-98.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Karla Dias Barbosa Lopes
Advogado: Amanda Araujo Santana (OAB:BA64083)
Advogado: Ivana Dulce Franca Rios (OAB:BA21742)
Autor: Marcio Oliveira De Souza
Advogado: Amanda Araujo Santana (OAB:BA64083)
Advogado: Ivana Dulce Franca Rios (OAB:BA21742)
Reu: Municipio De Salvador
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
4ª Vara Cível
Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380
Campo da Pólvora - Salvador/BA
SENTENÇA
Processo nº:
8172348-98.2022.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Requerente
AUTOR: KARLA DIAS BARBOSA LOPES, MARCIO OLIVEIRA DE SOUZA
Requerido(a)
REU: MUNICIPIO DE SALVADOR
KARLA DIAS BARBOSA LOPES e MARCIO OLIVEIRA DE SOUZA ajuizaram ação de repetição de indébito em face do MUNICIPIO DE SALVADOR, ambos qualificados nos autos.
No ID n. 321680143 o autor desistiu da ação.
Se oferecida a contestação, o autor só pode desistir da demanda com o consentimento do réu (artigo 485, § 4º do Código de
Processo Civil). No caso dos autos, a vontade de desistir da demanda foi manifestada pelo autor antes mesmo de haver sido
citado o réu. Logo, legítima se apresenta a revogação da demanda seguida da extinção do processo.
Considerando o exposto, homologo a desistência da ação (artigo 200, parágrafo único, do CPC) e extingo o processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes, se houver, pelo autor, em 10 (dez) dias, salvo se houver sido a ele concedida a justiça gratuita. Sem
honorários de sucumbência.
Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa nos registros e arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se.
Salvador(BA), 13 de dezembro de 2022.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA
Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
SENTENÇA
8139550-21.2021.8.05.0001 Embargos À Execução
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Embargante: Jireh Distribuidora E Varejista Em Ar Condicionado, Pecas E Acessorios Eireli
Advogado: Bruna Livia Guimaraes Rebello Ferro (OAB:BA17116)
Embargante: Edson Alves De Souza
Advogado: Bruna Livia Guimaraes Rebello Ferro (OAB:BA17116)
Embargante: Monica Ferreira De Souza
Advogado: Bruna Livia Guimaraes Rebello Ferro (OAB:BA17116)
Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
4ª Vara Cível