TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.237 - Disponibilização: segunda-feira, 19 de dezembro de 2022
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0534845-27.2016.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Bradesco Saude S/a
Advogado: Joao Alves Barbosa Filho (OAB:BA42164)
Executado: Cos - Clinica Ortopedica De Salvador Ltda - Me
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
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Processo: 0534845-27.2016.8.05.0001
AUTOR: EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A
RÉU: EXECUTADO: COS - CLINICA ORTOPEDICA DE SALVADOR LTDA - ME
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que o processo foi migrado de forma incompleta, retorne ao fluxo do cartório para que providencie as peças faltantes junto ao UNIJUD.
P.I.C.
Salvador-BA, 2022-12-02
ANA KARENA NOBRE
JUÍZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
0569975-10.2018.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Companhia De Desenvolvimento Urbano Do Estado Da Bahia - Conder
Advogado: Victor Ferreira Paes Cardoso (OAB:BA40124)
Advogado: Marcelo Mendes Santos (OAB:BA23367)
Executado: Humberto De Araujo Silva Filho
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
________________________________________
Processo: 0569975-10.2018.8.05.0001
AUTOR: EXEQUENTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER
RÉU: EXECUTADO: HUMBERTO DE ARAUJO SILVA FILHO
SENTENÇA
Vistos etc.
Cuida-se de Ação de Execução, movida pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER, em face de HUMBERTO DE ARAUJO SILVA FILHO, em que a parte Autora se manifestou pela desistência da demanda,
conforme o exposto na petição de ID 241530242.
Considerando que ainda não efetivada a citação, nada obsta à concessão do pedido autoral.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, extinguindo, sem apreciação de mérito, a
presente ação.
Sem custas.
P.R.I.C. e, transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se e proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as
formalidades legais.
Salvador-BA, 2022-11-16
ANA KARENA NOBRE
JUÍZA DE DIREITO