TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.225 - Disponibilização: terça-feira, 29 de novembro de 2022
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ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8073835-95.2022.8.05.0001
Classe – Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária, Bancários]
AUTOR: BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
REU: HELIO CARVALHO SENTO SE FILHO
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica intimada a parte autora, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar nos autos o(s) depositário(s)
do(s) bem(ns) objeto(s) da lide, bem como seu(s) contato(s), a fim de constar no(s) mandado(s) de busca e apreensão determinado nos autos, viabilizando o seu cumprimento.
Ainda, Tendo em vista que os DAJEs acostados aos autos foram apenas aqueles relativos ao VALOR DA CAUSA, ausentes as
custas de CITAÇÃO e do ARRESTO, intime-se a parte Autora, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15(quinze) dias, proceder ao correto recolhimento das custas, endereçadas a ESTA UNIDADE, de maneira a viabilizar o cumprimento da decisão e
o prosseguimento do feito.
Conforme o Decreto Judiciário do TJ/BA nº286/2012, para os processos em curso, os DAJEs terão, OBRIGATORIAMENTE, o
número do processo ao qual está vinculado e o código de destino no DAJE tem que ser preenchido com a Unidade Cartorária a
qual pertence o processo ou, sendo inicial, o código de destino TEM que ser preenchido com o código da DISTRIBUIÇÃO.
Caso seja juntado aos autos DAJE sem a observação do quanto descrito acima, deverá a parte proceder a novo recolhimento,
podendo solicitar a restituição do valor pago erroneamente, acessando o site do TJ, retirando o formulário e gerando um processo
administrativo por meio do protocolo judicial.
Salvador, 25 de novembro de 2022.
JOAQUIM BORGES MARTINEZ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8155457-02.2022.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Banco Rci Brasil S.a
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB:BA41913)
Executado: Luis Claudio Tavares Ramalho
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
19ª Vara de Relação de Consumo
Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA
DESPACHO
Processo nº:8155457-02.2022.8.05.0001
Classe - Assunto:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
RequerenteEXEQUENTE: BANCO RCI BRASIL S.A
Requerido(a)EXECUTADO: LUIS CLAUDIO TAVARES RAMALHO
Vistos,
Cite-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, em 03 (três) dias, constando do mandado de citação a ordem de penhora e a
avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se
auto, com intimação do executado. Fixo os honorários em 10% e que serão reduzidos pela metade em caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias. Não se encontrando o executado, proceda-se ao arresto de tantos bens quanto bastem à garantia
da execução. Os embargos à execução poderão ser oferecidos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do
CPC. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do
valor em execução (acrescido de custas e honorários de advogado), o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o
restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês.
Esse despacho tem força de carta/mandado.
Salvador(BA), 23 de novembro de 2022.
MOACIR REIS FERNANDES FILHO