TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.222 - Disponibilização: quarta-feira, 23 de novembro de 2022
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Requerente: A. B. D. S.
Advogado: Alex De Meneses Pereira (OAB:BA35733)
Requerente: Alex Brito Dos Santos
Advogado: Alex De Meneses Pereira (OAB:BA35733)
Requerente: Jumara Franca Bispo
Advogado: Alex De Meneses Pereira (OAB:BA35733)
Requerente: J. F. B. S.
Advogado: Alex De Meneses Pereira (OAB:BA35733)
Requerido: Vale Manganes S.a
Termo:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara Cível
TERMO DE CUMPRIMENTO
PROCESSO: 8004194-49.2022.8.05.0250.
ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença].
AUTOR(A): ALIPIO SANTOS BARBOSA e outros (10).
RÉ(U): VALE MANGANES S.A.
Nesta data, DOU CUMPRIMENTO ao comando judicial, às fls. 236804259 e, nos termos do art. 334, do Código de Processo
Civil, encaminho para publicação, dando ciência, de que a Audiência de Conciliação, cuja data disponibilizada Centro Judiciário
de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cejusc), ocorrerá em 31/01/2023 às 11h30min.
Endereço eletrônico: ht tps //call.life sizecloud c om /9442636
Extensão: 9442636
Senha: 1234
Eu, Andreia Alvares dos Santos, digitei e encaminhei para assinatura.
Simões Filho (BA), 9 de novembro de 2022.
Márcia Inalva Cruz Santos Dantas
Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DECISÃO
8014028-13.2021.8.05.0250 Petição Cível
Jurisdição: Simões Filho
Requerente: M. S. S.
Advogado: Alex De Meneses Pereira (OAB:BA35733)
Requerente: M. D. S. S.
Advogado: Alex De Meneses Pereira (OAB:BA35733)
Requerente: Sidinei Ramos Dos Santos
Advogado: Alex De Meneses Pereira (OAB:BA35733)
Requerido: Vale Manganes S.a
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho
Processo: 8014028-13.2021.8.05.0250
Assunto: [Causas Supervenientes à Sentença]
Autor(a): M. S. S. e outros (2)
Ré(u): VALE MANGANES S.A
DECISÃO
Vistos, etc.
Fl. 229490384: na forma dos artigos 3º, §3º, e 334, §4º, inciso I, do Código de Processo Civil, a conciliação, a mediação e outros
métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes inclusive no curso do processo judicial, bem
como a audiência não será realizada na hipótese de manifestação expressa de desinteresse na composição consensual por
ambas as partes.
Neste sentido: