TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.220 - Disponibilização: segunda-feira, 21 de novembro de 2022
Cad 2/ Página 4472
Advogado: Alyson Bahia Da Silva (OAB:BA48962)
Interessado: Jacqueliny Souza Ferreira
Advogado: Alyson Bahia Da Silva (OAB:BA48962)
Interessado: Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
COMARCA DE CAMAÇARI
2ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari.
Centro Administrativo de Camaçari, 5ª andar do Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000
Fone: (71) 3621-8715
ATO ORDINATÓRIO
PROCESSO Nº: 8018231-35.2022.8.05.0039
AUTOR: INTERESSADO: MATHEUS ADRYAN SOUZA RIBEIRO, JACQUELINY SOUZA FERREIRA
RÉU: INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Tratamento Domiciliar (Home Care)]
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Diante da petiçao e documentos do Estado da Bahia, intime-se a parte autora para ciência e, querendo, se manifestar em 05
(cinco) dias.
Camaçari/BA, 18 de novembro de 2022.
CAROL CRISTINE VILLAR NUNES
SUBESCRIVÃ - DIRETORA DE SECRETARIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO
8018526-72.2022.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Maria Do Carmo Santos Lima
Advogado: Marciana Santos Lima (OAB:BA46477)
Reu: Estado Da Bahia
Intimação:
COMARCA DE CAMAÇARI
2ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari.
Cento Administrativo de Camaçari, 5ª andar do Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000
Fone: (71) 3621-8714
DECISÃO
PROCESSO Nº: 8018526-72.2022.8.05.0039
AUTOR: MARIA DO CARMO SANTOS LIMA
REU: ESTADO DA BAHIA
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Oncológico, Não padronizado]
Vistos.
Tratam-se de embargos de declaração, opostos pelo ESTADO DA BAHIA, em face da decisão ID 284969465.
2. Sustenta, em síntese, que a decisão embargada padeceria de omissão eis que não teria observado o tema n. 793 do STF
(nova redação).
Decido.
3. Do Juízo de admissibilidade.
Está no C.P.C.:
“Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
III - corrigir erro material.