TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.216 - Disponibilização: quinta-feira, 10 de novembro de 2022
Cad 4/ Página 1983
Processo: 8000327-90.2020.8.05.0194
AUTOR: GILBERTO MARQUES EVANGELISTA
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: JOSE RICARDO DE ALENCAR ALMEIDA
RÉU BANCO DO BRASIL S/A e outros (3)
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: RICARDO LOPES GODOY
DESPACHO
1. Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC
de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração, instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes a:
a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a
questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357,
II, CPC);
b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da
impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC);
c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há
matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para
influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC);
d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado
do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do NCPC.
2. Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para as partes cumprirem o presente despacho.
3. Atribuo ao presente ato judicial força de mandado/carta/ofício.
PILÃO ARCADO/BA, data da assinatura eletrônica.
(assinatura eletrônica)
FRANK DANIEL FERREIRA NERI
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO
INTIMAÇÃO
8000279-34.2020.8.05.0194 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Pilão Arcado
Autor: Natanael Deveza Do Couto
Advogado: Natanael Deveza Do Couto (OAB:BA55452)
Reu: Pau Brasil Bahia Comercio De Motos Ltda
Advogado: Jose Alves Formiga (OAB:PB5486)
Reu: Pedro Victor Cavalcante Silva
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO
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Processo: 8000279-34.2020.8.05.0194
AUTOR: NATANAEL DEVEZA DO COUTO
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: NATANAEL DEVEZA DO COUTO
RÉU PAU BRASIL BAHIA COMERCIO DE MOTOS LTDA e outros
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: JOSE ALVES FORMIGA
DESPACHO
1. Renove-se a tentativa de citação do réu PEDRO VICTOR CAVALCANTE SILVA por meio do contato indicado no ID n.
232975932, devendo ser ele intimado para apresentar nestes autos seu endereço eletrônico ou outro contato que permita ser
intimado eletronicamente para audiência de conciliação a ser designada.
2. Havendo a citação, designe-se audiência de conciliação, intimando-se as partes, com advertência de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 2% do proveito econômico
pretendido ou valor da causa.
3. Atribuo ao presente ato judicial força de mandado/ofício/carta.
PILÃO ARCADO/BA, data da assinatura eletrônica.