TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.215 - Disponibilização: quarta-feira, 9 de novembro de 2022
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Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos
Comarca de Paulo Afonso
Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010
Tel.: (75) 3281-8376
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0007630-19.2014.8.05.0191
EXEQUENTE: FABIANO ALVES DOS SANTOS, BANCO GM S.A.
Advogado(s) do reclamante: CATARINE SA SANTOS E LIMA
EXECUTADO: BANCO GM S.A.
Advogado(s) do reclamado: HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE, MAURICIO SILVA LEAHY
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o devedor, através de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da quantia reclamada, sob pena
de multa no percentual de dez por cento e subsequente penhora de bens, de acordo com o art. 523, do CPC.
Fica o devedor já intimado de que, não efetuado o pagamento no prazo assinado, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, querendo, nos próprios autos, sua impugnação, conforme art.
525, do CPC.
Paulo Afonso - Bahia, data da assinatura eletrônica.
PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO
8005735-03.2022.8.05.0191 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Paulo Afonso
Autor: Banco Bradesco Sa
Advogado: Fabio De Souza Goncalves (OAB:BA20386)
Reu: Lucas Pinheiro Silveira
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos
Comarca de Paulo Afonso
Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010
Tel.: (75) 3281-8376
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 8005735-03.2022.8.05.0191
AUTOR: BANCO BRADESCO SA
Advogado(s) do reclamante: FABIO DE SOUZA GONCALVES
REU: LUCAS PINHEIRO SILVEIRA
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a instalação do CEJUSC – Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos -, nesta Comarca, através do
Decreto Judiciário nº 766, de 21/10/2020, e havendo viabilidade de aplicação de métodos autocompositivos no presente feito,
determino o encaminhamento dos presentes autos ao referido centro, para que seja realizada a audiência de mediação ou conciliação, a depender da existência de prévio vínculo entre as partes na forma do art. 165, §§2º e 3º, do CPC, devendo as mesmas
comparecerem acompanhadas de seus advogados.