TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.211 - Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2022
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Advogado: Rosane Da Silva Ferreira (OAB:SE3231)
Executado: Eugenio Antonelli Filho
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SALVADOR-BA
5ª Vara de Relações de Consumo - 1º Cartório Integrado
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6684, Salvador-BA - E-mail: 5vrconsumo@tjba.jus.br
DECISÃO
PROCESSO Nº: 8028782-62.2020.8.05.0001
CLASSE-ASSUNTO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Inadimplemento]
AUTOR: EXEQUENTE: MORADAS DA TORRE CONSTRUCOES SPE LTDA
RÉU: EXECUTADO: EUGENIO ANTONELLI FILHO
Vistos os autos.
Em ID 205695974, intimou-se a parte autora para pagar as custas do requerimento de penhora online dos ativos financeiros nas
contas bancárias do Executado, através do SISBAJUD, efetuado nos autos (ID 198739630).
Comprova a parte autora o recolhimento das custas (ID 209762410, 209762417, 20976241).
Defiro o pedido de pesquisa de endereço da parte ré por meio do SISBAJUD.
Cumpra-se com urgência.
Salvador, 17 de outubro de 2022.
CLÁUDIA VALÉRIA PANETTA PEREIRA
JUÍZA DE DIREITO
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
JUIZ(A) DE DIREITO MILENA OLIVEIRA WATT
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SELMAR SAMPAIO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0454/2022
ADV: ALEX RODRIGUES DA CONCEIÇÃO (OAB 45700/BA), VICTOR SILVA ALMEIDA (OAB 53213/BA) - Processo 052335860.2016.8.05.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTOR: Universidade Católica do Salvador - RÉU: VANDERLINO CARDOSO CIRQUEIRA - Vistos etc. Tendo em vista que o autor juntou o comprovante de recolhimentos das custas, defiro o pedido
de fl. 127 e determino que seja realizada a atual busca do endereço da parte ré, através do sistema INFOJUD e SIEL. Após
cumprimento do supramencionado, dê-se ciência à parte autora do anexo comprovante da efetivação das medidas acima determinadas, a fim de que requeira o quanto entenda devido ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Caso o endereço
seja diverso do que consta dos autos, de logo defiro a citação/intimação do réu no endereço constante da informação do sistema.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), 04 de agosto de 2022. Cláudia Valeria Panetta Pereira Juíza de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
JUIZ(A) DE DIREITO MILENA OLIVEIRA WATT
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SELMAR SAMPAIO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0455/2022
ADV: ANTONIO JORGE MOREIRA GARRIDO JÚNIOR (OAB 11021/BA), LUIZ CARLOS FALCK DOS SANTOS (OAB 5668/
BA), MARCEL FREIRE VASQUES MARTINS (OAB 18025/BA), MARCELA ARGOLO DE QUEIROZ COELHO (OAB 30123/
BA), MARIANA FREIRE DE ANDRADE (OAB 26499/BA), MARCELA MENEZES SILVA MENDES (OAB 35424/BA), SAMANTHA
SANTANA GARRIDO (OAB 41787/BA) - Processo 0524497-18.2014.8.05.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano
Material - REQUERENTE: NALVA SAMPAIO ANDRADE e outros - REQUERIDO: Conta Gotas - Hidrometracao e Servicos LTDA
e outros - Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que o Condomínio Réu, devidamente intimado por várias vezes (fls.442, 449
e 457), não procedeu o depósito judicial de 1/3 dos honorários periciais devidos e, por esta razão, determino o bloqueio on-line,
via SISBAJUD, do valor correspondente, qual seja, R$900,00 (novecentos reais). Salvador (BA), 05 de setembro de 2022. MILENA OLIVEIRA WATT Juíza de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
JUIZ(A) DE DIREITO MILENA OLIVEIRA WATT
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SELMAR SAMPAIO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS