TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.210 - Disponibilização: terça-feira, 1º de novembro de 2022
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Áurea Cristina de Oliveira - Escrivã
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI
INTIMAÇÃO
8001857-35.2019.8.05.0172 Guarda De Família
Jurisdição: Mucuri
Requerente: Antonio Conceição De Oliveira
Advogado: Luciana Hastenreiter Mendes (OAB:BA44176)
Requerente: Maria Daniele Pereira Da Silva
Menor: Maria Antonia Pereira De Oliveira
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO
Fica(m) o(a)(s) Senhor(es)(as) Advogado(a)(s) e/ou a Ilustre Representante do Ministério Público, nos termos do art. 334, do
Código de Processo Civil, intimado(a)(s) de todos os termos da DECISÃO (ID 231389747) e da CERTIDÃO (ID 232049237),
assim como para participarem da audiência de conciliação/mediação, a ser realizada por videoconferência, designada para
19/10/2022 11:40 horas. As partes poderão participar da audiência, acompanhadas de seus respectivos advogados, de qualquer
local da sua livre escolha, acessando o link: https://guest.lifesizecloud.com/5711817, através de um dispositivo com acesso à
internet. Ao clicar no link acima, as partes/advogados serão direcionados à sala de espera do CEJUSC Regional, onde deverão
aguardar para serem encaminhados à sala virtual em que se encontrará presente o mediador ou conciliador. Mucuri, 14/10/2022.
Áurea Cristina de Oliveira - Escrivã Titular
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI
INTIMAÇÃO
8000354-81.2016.8.05.0172 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Mucuri
Exequente: Arlindo Eleuterio De Farias
Advogado: Almir Teofilo De Araujo Junior (OAB:BA43245)
Advogado: Neif Aniz Yehia Aramuni Junior (OAB:MG153787)
Executado: Banco Do Brasil /sa
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI
________________________________________
Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000354-81.2016.8.05.0172
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI
EXEQUENTE: ARLINDO ELEUTERIO DE FARIAS
Advogado(s): ALMIR TEOFILO DE ARAUJO JUNIOR (OAB:BA43245), NEIF ANIZ YEHIA ARAMUNI JUNIOR (OAB:MG153787)
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL /SA
Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095)
DESPACHO
Vistos, etc.
Face a certidão de ID 251234040, expeça-se ofício à instituição financeira BANCO DO BRASIL S/A, para que proceda com a
transferência dos valores penhorados, realizado através do SISBAJUD (ID 195572337), para conta judicial no banco BRB, no
prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada ao teto de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Caso o valor não mais se encontrar disponível para transferência no banco do Brasil, efetue-se novo bloqueio de valores pelo
sistema SISBAJUD.
Cumpra-se.
Mucuri/BA, 31 de outubro 2022.
RENAN SOUZA MOREIRA
JUIZ SUBSTITUTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA