TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.208 - Disponibilização: sexta-feira, 28 de outubro de 2022
Cad 2-Cap/ Página 453
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Antonio Jorge Barros Santos
Advogado: Carlos Antonio Queiroz Coutinho (OAB:BA12121)
Requerente: Maria Lucia Barros Santos Do Nascimento
Advogado: Carlos Antonio Queiroz Coutinho (OAB:BA12121)
Requerente: Ana Lucia Barros Santos
Advogado: Carlos Antonio Queiroz Coutinho (OAB:BA12121)
Requerente: Lazaro Barros Santos
Advogado: Carlos Antonio Queiroz Coutinho (OAB:BA12121)
Requerido: Vera Lucia Barros Santos
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br
Processo nº8150729-15.2022.8.05.0001
Classe:ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
Polo AtivoREQUERENTE: ANTONIO JORGE BARROS SANTOS, MARIA LUCIA BARROS SANTOS DO NASCIMENTO, ANA
LUCIA BARROS SANTOS, LAZARO BARROS SANTOS
Polo PassivoREQUERIDO: VERA LUCIA BARROS SANTOS
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC
INTIMEM-SE OS REQUERENTES, POR SEU ADVOGADO, DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO PROFERIDO NO ID
262071466:
“... De início, cumpre registrar que o presente processo, ainda em fase inicial, encontra-se repleto de irregularidades, que precisam ser sanadas para o prosseguimento regular do feito. O Requerente, inobstante o fato de ter requerido o processamento do
presente feito sob o rito de arrolamento sumário, observa-se que a peça inicial, bem como os pleitos inerentes a esta, estão em
desacordo com o rito pretendido, vide os artigos 659 e seguintes do Código de Processo Civil. Destarte, intime-se o requerente
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, informando se pretende prosseguir com o rito do arrolamento sumário,
hipótese esta em que deverá adequar a peça inicial à forma disciplinada pelo CPC nesta oportunidade, ou se optará pelo procedimento de inventário. Após, retornem os autos conclusos. P.I.C. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 14 de outubro
de 2022. Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer. Juíza de Direito. “
Salvador (BA), 26 de outubro de 2022
ROSA MEIRE REGIS FERREIRA
TEC. JUD.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8152007-51.2022.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Lilian Ribeiro Soares
Requerente: Maria Da Conceicao Soares Souza
Requerente: Carlos Jose Soares Rodrigues
Requerente: Marcia Soares Rodrigues
Requerente: Vera Lucia Ribeiro Soares
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br
Processo nº8152007-51.2022.8.05.0001
Classe:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
Polo AtivoREQUERENTE: LILIAN RIBEIRO SOARES, MARIA DA CONCEICAO SOARES SOUZA, CARLOS JOSE SOARES
RODRIGUES, MARCIA SOARES RODRIGUES, VERA LUCIA RIBEIRO SOARES
Polo Passivo
ATO ORDINATÓRIO