TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.196 - Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2022
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Telma Laura Silva Britto Cíveis Reunidas
EMENTA
8041024-22.2021.8.05.0000 Conflito De Competência Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Suscitante: Juízo Da 2ª Vara Do Sistema Dos Juizados Especiais Da Fazenda Pública Da Comarca De Salvador
Suscitado: Juízo Da 5ª Vara Da Fazenda Pública Da Comarca De Salvador
Interessado: Lucelia Santos Do Carmo
Advogado: Arthur Andrade Francisco (OAB:MS16303-A)
Interessado: Municipio De Salvador
Ementa:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Seções Cíveis Reunidas
________________________________________
Processo: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL n. 8041024-22.2021.8.05.0000
Órgão Julgador: Seções Cíveis Reunidas
SUSCITANTE: JUÍZO DA 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE
SALVADOR
Advogado(s):
SUSCITADO: JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SALVADOR
Advogado(s):
ACORDÃO
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ORDINÁRIA. COMPETÊNCIA. APRECIAÇÃO E JULGAMENTO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONFLITO NÃO CONHECIDO.
Já tendo a Superior Instância decidido, em sede de agravo de instrumento, acerca da competência para processar e julgar determinada causa, inexiste motivo para posterior instauração de conflito negativo de competência. Conflito negativo de competência
não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito de Competência nº 8041024-22.2021.8.05.0000, sendo Suscitante JUÍZO
DA 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SALVADOR, Suscitado JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE SALVADOR e Interessados Lucélia Santos do Carmo e Município
do Salvador , ACORDAM os Desembargadores componentes das Seções Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado da
Bahia em não conhecer do conflito negativo de competência.
Sala das Sessões, em de de 2022.
____________________Presidente
____________________Relatora
____________________Procurador de Justiça
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Telma Laura Silva Britto Cíveis Reunidas
EMENTA
8023417-59.2022.8.05.0000 Conflito De Competência Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Suscitante: Juízo Da 7ª Vara Cível E Comercial Da Comarca De Salvador
Interessado: Luciene Ribeiro Santos Cruz
Advogado: Clovis Da Silva Andrade Junior (OAB:BA20746-A)
Advogado: Samuel Cordeiro Fahel (OAB:BA11306-A)
Interessado: Campelo Industria E Comercio Ltda.
Advogado: Marcelo Brito Silva (OAB:BA43945-A)
Advogado: Marcio Pinho Teixeira (OAB:BA23911-A)
Suscitado: Juízo Da 1ª Vara Empresarial Da Comarca De Salvador
Ementa:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Seções Cíveis Reunidas
________________________________________
Processo: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL n. 8023417-59.2022.8.05.0000