TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.192 - Disponibilização: quarta-feira, 5 de outubro de 2022
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1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL
INTIMAÇÃO
8000126-02.2017.8.05.0260 Inventário
Jurisdição: Tremedal
Inventariante: Adezon Oliveira Figueiredo
Advogado: Maycon Marinho Ferraz (OAB:BA44688)
Advogado: Danilo Marinho Ferraz (OAB:BA48071)
Inventariante: Dorcina Pereira Figueredo
Advogado: Maycon Marinho Ferraz (OAB:BA44688)
Advogado: Danilo Marinho Ferraz (OAB:BA48071)
Inventariante: Francisco Pereira Figueredo
Advogado: Maycon Marinho Ferraz (OAB:BA44688)
Advogado: Danilo Marinho Ferraz (OAB:BA48071)
Inventariante: Gercino Pereira De Figueredo
Advogado: Maycon Marinho Ferraz (OAB:BA44688)
Advogado: Danilo Marinho Ferraz (OAB:BA48071)
Inventariante: Orozina Benta Pereira Figueredo
Advogado: Maycon Marinho Ferraz (OAB:BA44688)
Advogado: Danilo Marinho Ferraz (OAB:BA48071)
Inventariante: Vadionor Oliveira Figueiredo
Advogado: Maycon Marinho Ferraz (OAB:BA44688)
Advogado: Danilo Marinho Ferraz (OAB:BA48071)
Inventariante: Olegario De Oliveira Figueiredo
Advogado: Maycon Marinho Ferraz (OAB:BA44688)
Advogado: Danilo Marinho Ferraz (OAB:BA48071)
Inventariado: Jose De Oliveira Figueredo
Inventariado: Dorcina Rosa De Oliveira Figueiredo
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
VARA ÚNICA DA COMARCA DE TREMEDAL
DESPACHO
PROCESSO: 8000126-02.2017.8.05.0260.
Em observância a petição id 45977201, defiro o pedido para que o prazo seja dilatado por mais 90 (noventa) dias. Após o decurso do
prazo ou manifestação superveniente das partes, retornem-me os autos conclusos.
Publique-se. Cumpra-se.
Tremedal, BA, 14 de fevereiro de 2020.
Aderaldo de Morais Leite Junior
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL
INTIMAÇÃO
8000149-06.2021.8.05.0260 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Tremedal
Autor: Eurico Dos Santos Marinho
Advogado: Danilo Marinho Ferraz (OAB:BA48071)
Reu: Banco Original S/a
Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB:SP173477)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
PROCESSO: 8000149-06.2021.8.05.0260.
Trata-se de ação declaratória de nulidade de negócio jurídica, c/c reparação por danos morais e materiais, com pedido de tutela antecipada, proposta por EURICO DOS SANTOS MARINHO, contra BANCO ORIGINAL S/A.
Devidamente citado, o requerido apresentou contestação, com preliminares, ao que se seguiu réplica do autor.
Decido.