TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.186 - Disponibilização: terça-feira, 27 de setembro de 2022
Cad 4/ Página 254
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CARINHANHA – ESTADO DA BAHIA
FÓRUM MIN. ADHEMAR RAIMUNDO DA SILVA JUÍZO DE DIREITO DA ÚNICA VARA CÍVEL E COMERCIAL
Praça Dep. Henrique Brito, 296 – Centro 46.445-000 – Fone/Fax (77) 34852192 /2122/ 2969 - email: carinhanhavcivel@tjba.cjus.br
PROCESSO N.º 8000898-68.2021.8.05.0051
REQUERENTE: CARLOS ALBERTO BATISTA DE SOUZA
EDITAL PARA CITAÇÃO, NA FORMA ABAIXO – PRAZO – 30 (TRINTA) DIAS
O Excelentíssimo Senhor Doutor ARTHUR ANTUNES AMARO NEVES, Juiz de Direito Substituto da Vara das Relações de Consumo,
Cíveis, Comerciais, Fazenda Pública e Anexos desta Comarca de Carinhanha, na forma da lei...
FAZ SABER aos eventuais terceiros interessados que por este Juízo da Vara supra, com endereço indicado em seu preâmbulo, tramita
os autos da Ação de Usucapião Processo n.º 8000898-68.2021.805.0051 com as características em epígrafe, objetivando usucapir o
imóvel localizado na Rua Francisco Muniz, n. 132, 46445-000, Centro, Carinhanha/BA, onde funcionava a casa dos anciãos, com todas
as benfeitorias, com a finalidade de CITAR eventuais terceiros interessados para, no prazo de 15(quinze) dias, a fluir após esgotar o
prazo do edital, oferecer(em) CONTESTAÇÃO, se quiser(em), no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 335 do CPC, cujo termo
inicial será o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz (CPC, art. 231, IV). Fica(m) o(s) réu (s) ciente(s), ainda, de que, não
contestada a ação no prazo legal, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato constantes da petição
inicial, nos termos dos arts. 341, 344 e 345 do CPC.
E para que chegue ao conhecimento de eventuais interessados incertos ou desconhecidos e no futuro não possam alegar ignorância,
determinou publicar o presente Edital que será afixado no lugar costumeiro no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do PJBA. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de Carinhanha, 25 de julho de 2022. Eu, Bel. Osmhar Messias Sobrinho,
Escrivão Titular Cível que digitei e vai assinado eletronicamente pelo MM. Juiz
ARTHUR ANTUNES AMARO NEVES
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA
INTIMAÇÃO
8000676-08.2018.8.05.0051 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Carinhanha
Autor: M. P. D. E. D. B.
Reu: E. F. D. O.
Autor: C. P. F. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CARINHANHA - FÓRUM MIN. ADHEMAR RAIMUNDO DA SILVA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, FAZ. PÚBLICA E ANEXOS
Praça Dep. Henrique Brito, 296 – Centro, 46445-000 Carinhanha/BA, Fone/Fax 77 3485-2192/2122; e-mail: carinhanhavcivel@tjba.jus.
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EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO 30(TRINTA) DIAS
(Justiça Gratuita)
O Exmo. Senhor Doutor ARTHUR ANTUNES AMARO NEVES, MM. Juiz Substituto desta Vara dos Feitos Relativos às Relações de
Consumo, Cíveis e Comerciais desta Comarca de Carinhanha, do Estado as Bahia, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o(s) requerido(s) que,
por este Juízo e Cartório da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis. Comerciais, Fazenda Pública e Anexos se
processam os autos da AÇÃO DE ALIMENTOS, autuada sob n.º 8000676-08.2018.8.05.0051, tendo como autor a menor K. L. F. P.
representado por sua genitora a Senhora CHIRLA PRATES FARIAS SANTOS em face do alimentando EDNEY FÉLIX DE OLIVEIRA,
brasileiro, solteiro, micro empresário, último endereço na QNH 9, Lote 30, Apt 201, Taguatinga/DF, que se encontra em lugar(es) incerto(s) e não sabidos, ficando de logo CITADO para os termos da presente ação, bem como para, querendo, oferecer defesa, no prazo
de 15(quinze) dias, sob pena de não sendo contestada a ação, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos narrados na inicial pela parte
autora e revelia. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Carinhanha, 20 de setembro de 2022. Eu, Maria Cunha Marcos o digitei
e o ___ Bel. Osmhar Messias Sobrinho, Escrivão que digitei, conferi e vai assinado eletronicamente pelo MMº Juiz.
ARTHUR ANTUNES AMARO NEVES
Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA
INTIMAÇÃO
8000941-78.2016.8.05.0051 Ação Popular
Jurisdição: Carinhanha
Autor: Valdemar Lacerda Silva Filho
Advogado: Eder Adriano Neves David (OAB:BA15325)
Reu: Municipio De Malhada
Advogado: Romilton Carvalho Bonfim Sobrinho (OAB:BA492-B)