TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.186- Disponibilização: terça-feira, 27 de setembro de 2022
Cad 3/ Página 1979
Advogado: Marla Tais Silva Luz (OAB:BA45620)
Reu: Estado Da Bahia
Despacho:
AUTOR: ELDER VITORIO DANTAS FERREIRA, FRANCISCO CAETANO DA SILVA FERREIRA
Advogado do(a) RÉU:
D E S PAC H O
Trata-se de ação onde a parte autora requereu deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita invocando a lei
1.060/50 e artigo 98 do CPC.
A comarca é desprovida de juizado especial da fazenda pública de modo que o feito deve ser processamento perante o juízo
cível.
No que pese a previsão do artigo 98 do CPC, a assistência judiciária gratuita não é direito absoluto, devendo ser, ao menos, se
não comprovada a miserabilidade, justificada por tanto e quanto, não sendo suficiente para o seu deferimento a simples alegação
de miserabilidade sem um mínimo de lastro probatório, o que nos autos não se desincumbiu a parte autora.
A análise dessa condição relativa de miserabilidade deve ser feita pelo magistrado, sob pena de banalizar-se o benefício destinado para aqueles que não podem sob nenhuma hipótese suportar o ônus financeiro de uma ação judicial.
Deverá a parte autora/requerente fazer prova de sua condição de miserável, na acepção jurídica do termo - na medida em que
os contracheques e extrato de benefício previdenciário não se mostram suficientes -, juntando extratos bancários, declaração do
imposto de renda, cadastro do Programa Bolsa-Família, etc.
Por outro lado, oportunizo à parte autora/requerente justificar e comprovar a miserabilidade que a impediria de pagar as custas
processuais (TJBA – 3ª Câmara Cível. AI 0019395-70.2017.8.05.0000). Ou preferindo, antecipe-se e pague as custas de logo,
podendo fazê-lo parceladamente por solicitação a este juízo.
Santo Amaro, 2020-06-18
ANDRÉ GOMMA DE AZEVEDO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO
INTIMAÇÃO
8001105-55.2020.8.05.0228 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Santo Amaro
Autor: Elder Vitorio Dantas Ferreira
Advogado: Marla Tais Silva Luz (OAB:BA45620)
Advogado: Ana Paula De Jesus Souza (OAB:BA54160)
Autor: Francisco Caetano Da Silva Ferreira
Advogado: Ana Paula De Jesus Souza (OAB:BA54160)
Advogado: Marla Tais Silva Luz (OAB:BA45620)
Reu: Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SANTO AMARO
FÓRUM ODILON SANTOS
Av. Presidente Vargas, 148, Bairro Candolândia, CEP: 44200-000 - Santo Amaro/BA
E-mail: santoamaro1vcivel@tjba.jus.br–Telefone: (075) 3241-2115
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001105-55.2020.8.05.0228
AUTOR: ELDER VITORIO DANTAS FERREIRA e outros
Representante(s): ANA PAULA DE JESUS SOUZA (OAB:BA54160), MARLA TAIS SILVA LUZ (OAB:BA45620)
REU: ESTADO DA BAHIA
Representante(s):
ATO ORDINATÓRIO
Pela ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito, Dr. André Gomma de Azevedo, desta Vara Cível de Santo Amaro, ficam as partes INTIMADAS por seus patronos a comparecerem à audiência de conciliação no dia 10 de outubro de 2022, às 13h20min, por videoconferência, por meio do Link de acesso à sala virtual pelo computador: https://webapp.lifesize.com/guest/623358, cuja audiência
será conduzida pelo conciliador, Matheus Cerqueira Medrado, nomeado por este Juízo.
ID da reunião: 623358
Santo Amaro, 12 de setembro de 2022.
Antônio Viturino de Almeida Santos
Diretor de Secretaria
(documento assinado eletronicamente)