TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.182- Disponibilização: quarta-feira, 21 de setembro de 2022
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Advogado: Jose Luiz Oliveira Neto (OAB:BA18822)
Requerido: Roberto Bezerra Lima
Advogado: Jose Luiz Oliveira Neto (OAB:BA18822)
Requerido: Maria Betania Bezerra De Souza
Advogado: Jose Luiz Oliveira Neto (OAB:BA18822)
Requerido: Henrique Da Silva
Advogado: Jose Luiz Oliveira Neto (OAB:BA18822)
Requerido: Vera Lucia Souza Dos Santos
Advogado: Jose Luiz Oliveira Neto (OAB:BA18822)
Requerido: Anastacio Pereira Dos Santos
Advogado: Jose Luiz Oliveira Neto (OAB:BA18822)
Requerido: Jose Bezerra De Souza
Advogado: Jose Luiz Oliveira Neto (OAB:BA18822)
Requerido: Luiz Bezerra De Souza
Advogado: Jose Luiz Oliveira Neto (OAB:BA18822)
Requerido: Antonio Bezerra De Souza
Advogado: Jose Luiz Oliveira Neto (OAB:BA18822)
Requerido: Cicero Bezerra De Souza
Advogado: Jose Luiz Oliveira Neto (OAB:BA18822)
Requerido: Rosemeire Silva De Souza
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
Processo: INVENTÁRIO n. 8003970-07.2016.8.05.0191
Órgão Julgador: VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
INVENTARIANTE: NANCY BEZERRA SOARES
Advogado(s): JORGE PEREIRA DA SILVA NETO (OAB:0020542/BA), JOSE LUIZ OLIVEIRA NETO (OAB:0018822/BA), GILSELANDIA BRITO DE GOIS (OAB:0040601/BA)
INVENTARIADO: MARIA BEZERRA DE SOUZA e outros (18)
Advogado(s): JOSE LUIZ OLIVEIRA NETO (OAB:0018822/BA)
DESPACHO
I. Foi determinado no item 3 do despacho de ID. Num. 9104830 - Pág. 1 que a inventariante acostasse o comprovante de pagamento do ITD.
Conforme preveem o Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 11/2015 o art. 3º da portaria da Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 4, de21
de outubro de 2014, alterada pela Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 5, de 22 de dezembro de 2014, deve o inventariante apresentar requerimento para o cálculo do ITD e da emissão do DAE na Unidade Fazendária desta Comarca, juntando aos autos a
guia de recolhimento devidamente quitada ou requerendo o que entender de direito.
A Portaria se encontra nos autos em ID. 13912022 - Pág. 3, diante do quanto exposto, indefiro o pedido de ID. Num. 23447153
- Pág. , visto que, a responsabilidade é da parte.
Acoste-se aos autos as certidões negativas de ambos os falecidos, visto que o arrolamento tramita conjuntamente;
Após, cumprimento das diligências retro transcritas, intimem-se as fazendas públicas federal estadual e municipal, para, no prazo
de 15 (quinze) dias, terem vistas dos autos, requererem o que entenderem de direito e informarem ao juízo, de acordo com os
dados que constam de seu cadastro imobiliário, o valor dos bens de raiz descritos nas primeiras declarações;
II. Tendo em vista que o Provimento nº 56, de 14 de julho de 2016 do Conselho nacional de Justiça – CNJ passou a exigir, em
seu art. 2º, a juntada de certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor (a) da herança, nos moldes do referido
Provimento, intimem-se a parte autora para colacionar aos autos a documentação exigida, no prazo de 15 (quinze) dias;
III. O (a) inventariante terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para cumprimento de todas as diligências, de acordo com o artigo
485, III do CPC;
IV. No decorrer do processo caso ocorra as hipóteses previstas no artigo 485, II/III do NCPC, não se manifestando a parte autora no prazo de 30 (trinta) dias, proceda-se de acordo com o que preleciona o §1º do susodito artigo, intimando a parte autora,
pessoalmente, para se manifestar nos autos cumprindo o que lhe cabe, em 5 (cinco) dias, sob pena de remoção do cargo ou
arquivamento provisório do feito;
V. Em se tratando de processos com a atuação da Defensoria Pública, determino que a intimação do (a)(s) assistido (a)(s) seja
feita pessoalmente, nos casos previstos no artigo 186, § 2º do NCPC, quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser prestada ou realizada;
VI. Oficie-se ao INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL para que informe se há dependentes cadastrados em
nome do (a) (s) falecido (a) (s);
VII. Oficie-se a Receita Federal do Brasil para que informe acerca da existência de débito (s) em face do (a) inventariado (a) e
que ainda não tenha (m) sido objeto de inscrição em Dívida Ativa, pelo que PUGNA pela adoção da referida providência;
VIII. Oficie-se ao (s) Cartório (s) de Registro de Imóveis da comarca onde reside o (a) autor da herança para informar se há bens
móveis em nome do de cujus;
IX. Considerando a regularidade da representação processual, intime-se o (a) inventariante através de seu advogado;