TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.182- Disponibilização: quarta-feira, 21 de setembro de 2022
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Requerente: Sione Cruz Dos Santos
Advogado: Marcos Paulo Alves Da Silva (OAB:BA58823)
Requerido: Edson Cruz Dos Santos
Requerido: Jaqueline Da Silva Behrmann Santos
Requerido: Joilson Santos De Souza
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Itabuna
4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cíveis, Comerciais e Registros Públicos
Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das
Graças
CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA
Processo nº: 8005880-02.2022.8.05.0113
Classe - Assunto: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Requerente: REQUERENTE: RAYMUNDA FIRMO DA CRUZ, AGENOR GRACINO DOS SANTOS, SIRLENE CRUZ DOS SANTOS GUIMARAES, SILIANY CRUZ DOS SANTOS, SILVANA CRUZ DOS SANTOS, SIONE CRUZ DOS SANTOS
Requerido: REQUERIDO: EDSON CRUZ DOS SANTOS, JAQUELINE DA SILVA BEHRMANN SANTOS, JOILSON SANTOS DE
SOUZA
D E S PAC H O
1. Considerando que a citação por whatsapp é uma exceção em nosso ordenamento jurídico, devendo ser utilizada somente
quando demonstrado que a parte diligenciou na tentativa de localização da parte adversa por outras formas, inclusive através
dos sistemas disponibilizados pelos órgãos oficiais (Infojud, Renajud, Sisbajud ...), bem como que para seu deferimento deverá
haver a conjugação de diversos elementos, conforme entendimento da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça em julgado
no qual consignou que, para a validade da citação por Whatsapp, há “três elementos indutivos da autenticidade do destinatário”,
quais sejam, “número de telefone, confirmação escrita e foto individual” (HC 641.877/DF, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, julgado em 09/03/2021, DJe 15/03/2021), INDEFIRO, neste momento, o pleito formulado. Assim, INTIME-SE a parte autora, por seus
advogados (DPJ), para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, dando andamento efetivo ao presente
processo.
Itabuna (Ba), 19 de setembro de 2022.
GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL
Juiz de Direito
AR/BL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA
DESPACHO
8006836-18.2022.8.05.0113 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil
Jurisdição: Itabuna
Requerente: A. D. O. D. S.
Advogado: Angelo Magno Silva Bezerra (OAB:BA44514)
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Itabuna
4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cíveis, Comerciais e Registros Públicos
Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das
Graças
CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA
Processo nº: 8006836-18.2022.8.05.0113
Classe - Assunto: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
Requerente: REQUERENTE: A. D. O. D. S.
Requerido:
D E S PAC H O
1. INTIME-SE a parte requerente, por seus advogados (DPJ), para, no prazo de 10 (dez) dias, colacionar aos autos o documento
solicitado pelo Ministério Público (234903197).
Itabuna (Ba), 16 de setembro de 2022.
GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL
Juiz de Direito
AR
PODER JUDICIÁRIO