TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.175 - Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
SENTENÇA
8011674-06.2022.8.05.0080 Petição Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: Alonso Jose Dos Santos Camandaroba
Advogado: Maria Regina Dos Santos Camandaroba (OAB:BA7553)
Requerente: Carla Pina Santana
Advogado: Maria Regina Dos Santos Camandaroba (OAB:BA7553)
Requerente: Catarina Pina Camandaroba
Advogado: Maria Regina Dos Santos Camandaroba (OAB:BA7553)
Requerente: Catiuscia Pina Sant Ana De Andrade
Advogado: Maria Regina Dos Santos Camandaroba (OAB:BA7553)
Requerente: Carolina Pina Camandaroba
Advogado: Maria Regina Dos Santos Camandaroba (OAB:BA7553)
Requerido: Caixa Economica Federal
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8011674-06.2022.8.05.0080
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
REQUERENTE: ALONSO JOSE DOS SANTOS CAMANDAROBA e outros (4)
Advogado(s): MARIA REGINA DOS SANTOS CAMANDAROBA (OAB:BA7553)
REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por ALONSO JOSÉ DOS SANTOS CAMANDAROBA E OUTROS, sob alegação
de contradição na decisão sob ID 197284944.
É O RELATÓRIO. DECIDO.
É inquestionável, hoje, que os Embargos de Declaração, excepcionalmente, comportam efeitos infringentes, sobretudo, quando
a decisão atacada apresenta-se omissa ou contraditória, fato que impõe ao Julgador, o pronunciamento sobre os pontos controvertidos, objetivando sanar tais vícios, promovendo, assim, verdadeira integração do julgado.
Dessa forma, na tentativa de harmonizar eventuais proposições contrastantes, poderá o magistrado promover a modificação do
decisum, desde que preenchidos os requisitos e que reste necessária sua integração.
Neste caso, nenhuma razão assiste o Embargante.
Isso porque, resta claro que o embargante traz hipótese de reforma da decisão, medida cabível, apenas, através do recurso de
Agravo de Instrumento.
Assim, cabe aos Autores manejar recurso próprio para obtenção de provimento que lhe seja favorável.
Isto posto, com base na fundamentação supra, CONHEÇO dos embargos, NEGANDO-LHES provimento.
Publique-se. Intimem-se.
FEIRA DE SANTANA/BA, 31 de agosto de 2022.
ANTÔNIO DE PÁDUA DE ALENCAR
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8009847-28.2020.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: Luzarte Estrela Ltda
Advogado: Saulo Romero Cavalcante Dos Santos (OAB:PE28640)
Executado: Atrium Construcoes E Empreendimentos Ltda
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA