TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.171 - Disponibilização: segunda-feira, 5 de setembro de 2022
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descumprimento do parcelamento, será considerada quitada a dívida. Considerando-se a existência de inúmeros pedidos de
exclusão de dados cadastrais dos órgãos de restrição creditícia por parte dos contribuintes, cuja fragilidade econômica, no mais
das vezes, encontra-se potencializada pelo cenário atual, duramente marcado pela pandemia do vírus COVID-19, a provocar
nos órgãos e poderes da administração toda sorte de concessões, a fim de preservar a vida e subsistência das pessoas, e ante
a constatação da adesão ao PPI, DETERMINO a retirada dos dados da Parte Executada dos cadastros junto ao SPC/SERASA,
eventualmente decorrentes da dívida cobrada nos presentes autos. Intimem-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0769684-26.2018.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de
Licenciamento de Estabelecimento - EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SALVADOR - EXECUTADO: Rolopresso Ind Com e Serv
de Artf de Borracha Ltda - Me - Defiro o pedido de suspensão pelo prazo requerido pelo Exequente, fls. Registre-se que, findo
o prazo, caso não seja informado a este Juízo eventual descumprimento do parcelamento, será considerada quitada a dívida.
Considerando-se a existência de inúmeros pedidos de exclusão de dados cadastrais dos órgãos de restrição creditícia por parte
dos contribuintes, cuja fragilidade econômica, no mais das vezes, encontra-se potencializada pelo cenário atual, duramente
marcado pela pandemia do vírus COVID-19, a provocar nos órgãos e poderes da administração toda sorte de concessões, a
fim de preservar a vida e subsistência das pessoas, e ante a constatação da adesão ao PPI, DETERMINO a retirada dos dados
da Parte Executada dos cadastros junto ao SPC/SERASA, eventualmente decorrentes da dívida cobrada nos presentes autos.
Intimem-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0771190-37.2018.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de
Licenciamento de Estabelecimento - EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SALVADOR - EXECUTADO: Novikov Corretora de Seguros
de Vida Ltda - EXECDO.: ANDRE MOODY SILVEIRA e outro - Defiro o pedido de suspensão pelo prazo requerido pelo Exequente, fls. Registre-se que, findo o prazo, caso não seja informado a este Juízo eventual descumprimento do parcelamento, será
considerada quitada a dívida. Considerando-se a existência de inúmeros pedidos de exclusão de dados cadastrais dos órgãos
de restrição creditícia por parte dos contribuintes, cuja fragilidade econômica, no mais das vezes, encontra-se potencializada
pelo cenário atual, duramente marcado pela pandemia do vírus COVID-19, a provocar nos órgãos e poderes da administração
toda sorte de concessões, a fim de preservar a vida e subsistência das pessoas, e ante a constatação da adesão ao PPI, DETERMINO a retirada dos dados da Parte Executada dos cadastros junto ao SPC/SERASA, eventualmente decorrentes da dívida
cobrada nos presentes autos. Intimem-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0771399-06.2018.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de
Licenciamento de Estabelecimento - EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SALVADOR - EXECUTADO: Antonio Umbelino Santos Neto
- Me - Defiro o pedido de suspensão pelo prazo requerido pelo Exequente, fls. Registre-se que, findo o prazo, caso não seja
informado a este Juízo eventual descumprimento do parcelamento, será considerada quitada a dívida. Considerando-se a existência de inúmeros pedidos de exclusão de dados cadastrais dos órgãos de restrição creditícia por parte dos contribuintes, cuja
fragilidade econômica, no mais das vezes, encontra-se potencializada pelo cenário atual, duramente marcado pela pandemia
do vírus COVID-19, a provocar nos órgãos e poderes da administração toda sorte de concessões, a fim de preservar a vida e
subsistência das pessoas, e ante a constatação da adesão ao PPI, DETERMINO a retirada dos dados da Parte Executada dos
cadastros junto ao SPC/SERASA, eventualmente decorrentes da dívida cobrada nos presentes autos. Intimem-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA), JOÃO AMORIM (OAB 46314/BA), LARA HELISIE DE CARVALHO
PACHECO (OAB 53823/BA) - Processo 0771626-93.2018.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SALVADOR - EXECUTADO: Joyworks Solucoes para Internet Ltda - Me - EXECDO.:
Sandoval da Silva Dourado - Assim, JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal, com efeito de julgamento do mérito, conforme
preceitua o art. 156, I, do CTN. CONDENO a parte Executada ao pagamento das custas judiciais, caso já não tenham sido recolhidas. Todavia, deixo de condenar ao pagamento dos honorários advocatícios, porque já pagos. Havendo gravame, libere-se.
Dê-se baixa e arquivem-se, após o trânsito em julgado. P. R. I. C.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0774026-17.2017.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Geraldo Rodrigues Lemos - Defiro o pedido de
suspensão pelo prazo requerido pelo Exequente, fls. Registre-se que, findo o prazo, caso não seja informado a este Juízo eventual descumprimento do parcelamento, será considerada quitada a dívida. Considerando-se a existência de inúmeros pedidos de
exclusão de dados cadastrais dos órgãos de restrição creditícia por parte dos contribuintes, cuja fragilidade econômica, no mais
das vezes, encontra-se potencializada pelo cenário atual, duramente marcado pela pandemia do vírus COVID-19, a provocar
nos órgãos e poderes da administração toda sorte de concessões, a fim de preservar a vida e subsistência das pessoas, e ante
a constatação da adesão ao PPI, DETERMINO a retirada dos dados da Parte Executada dos cadastros junto ao SPC/SERASA,
eventualmente decorrentes da dívida cobrada nos presentes autos. Intimem-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0774712-09.2017.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de
Licenciamento de Estabelecimento - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Contagem Assessoria Contabil e Administrativa Ltda - Me - Defiro o pedido de suspensão pelo prazo requerido pelo Exequente, fls. Registre-se que, findo o prazo, caso não
seja informado a este Juízo eventual descumprimento do parcelamento, será considerada quitada a dívida. Considerando-se a
existência de inúmeros pedidos de exclusão de dados cadastrais dos órgãos de restrição creditícia por parte dos contribuintes,
cuja fragilidade econômica, no mais das vezes, encontra-se potencializada pelo cenário atual, duramente marcado pela pandemia do vírus COVID-19, a provocar nos órgãos e poderes da administração toda sorte de concessões, a fim de preservar a vida
e subsistência das pessoas, e ante a constatação da adesão ao PPI, DETERMINO a retirada dos dados da Parte Executada dos
cadastros junto ao SPC/SERASA, eventualmente decorrentes da dívida cobrada nos presentes autos. Intimem-se.