TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.168 - Disponibilização: quarta-feira, 31 de agosto de 2022
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Preconiza o art. 107, inciso I, do Código Penal Brasileiro, que será declarada extinta a punibilidade pela morte do agente:
Art. 107. Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente
A partir da análise dos autos, constata-se o falecimento do réu, aplicando-se, ao presente caso, a extinção de punibilidade da qual trata
o art. 107, I, do Código Penal, acima transcrito.
Ante o exposto, com fulcro no art. 107, I, do CP e no art. 62 do CPP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ALVI PRADO.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, certificado nos autos, arquive-se dando a devida baixa na distribuição.
Piatã, datado eletronicamente.
Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho
Juiz de Direito Substituto
Raquel Novais Macedo Oliveira
Estagiária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE PIATÃ
INTIMAÇÃO
0000195-80.2017.8.05.0193 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Piatã
Autor: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Reu: Robson Jose De Souza
Advogado: Charles Tonny Novais Ferreira (OAB:BA55628)
Vitima: Stanley Meira Lima
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE PIATÃ
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000195-80.2017.8.05.0193
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE PIATÃ
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia e outros
Advogado(s):
REU: ROBSON JOSE DE SOUZA
Advogado(s): CHARLES TONNY NOVAIS FERREIRA registrado(a) civilmente como CHARLES TONNY NOVAIS FERREIRA
(OAB:BA55628)
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de procedimento de investigação criminal, onde foi informado o falecimento do réu.
É o relatório. Passo a decidir.
Preconiza o art. 107, inciso I, do Código Penal Brasileiro, que será declarada extinta a punibilidade pela morte do agente:
Art. 107. Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente
A partir da análise dos autos, constata-se o falecimento do réu, aplicando-se, ao presente caso, a extinção de punibilidade da qual trata
o art. 107, I, do Código Penal, acima transcrito.
Ante o exposto, com fulcro no art. 107, I, do CP e no art. 62 do CPP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ROBSON JOSÉ DE
SOUZA.
Ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, certificado nos autos, arquive-se dando a devida baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Piatã, datado eletronicamente.
Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho
Juiz de Direito Substituto
Raquel Novais Macedo Oliveira
Estagiária