TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.166- Disponibilização: segunda-feira, 29 de agosto de 2022
Cad 3/ Página 1934
AUTOR: A. L. S. S.
Advogado(s): MISLENE RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB:0277099/SP), LANNYS CRISTINA DE OLIVEIRA TRINDADE
(OAB:0295511/SP)
REU: VANDINEI DAVID DE SOUZA
Advogado(s): GILDEMÁRIO PINTO DA PURIFICAÇÃO registrado(a) civilmente como GILDEMÁRIO PINTO DA PURIFICAÇÃO
(OAB:0016107/BA)
DESPACHO
Vistos, etc...
1. Expeça-se ofício para:
1.1 - CAMARA DE VEREADORES DE MACAÚBAS, CNPJ/MF nº 13.225.057/0001-30, Travessa Flôres da Cunha Ou Artur Antônio Costa, Macaúbas - BA, 46500-000;
1.2 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÚBAS, CNPJ/MF nº 13.782.461/0001-05, Rua Dr. Vital Soares, 268, 1º Andar, Centro,
Macaúbas/BA, CEP 46500-000;
1.3 – PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPITANGA, CNPJ: 13.781.364/0001-06, Avenida Cleristom Andrade, 815, Ibipitanga,
CEP:46540-000;
com a finalidade de que informem os rendimentos/montante mensais auferidos pelo Réu, bem como seja juntado aos autos as
três últimas declarações de imposto de renda, para apuração de renda do mesmo.
2. Oficie-se à Prefeitura Municipal de Macaúbas para que sejam realizados os descontos diretamente da folha de pagamento
do Réu, e depositados na Conta Poupança em nome da Representante da menor, Maria do Carmo S. Souza, no Banco Caixa
Econômica Federal, Agência 3516, Operação 013 Conta Poupança 00017127-7.
3. Em caso de desemprego ou emprego informal, mantem-se a necessidade de pagamento da pensão alimentícia, no mesmo
importe já fixado, valendo os comprovantes de depósito como recibos.
4. Quanto à majoração dos alimentos provisórios, mantem-se o quantum fixado até que os ofícios supramencionados atinjam
suas finalidades.
5. Intime-se a parte Ré para que se manifeste acerca da petição de id. 59836520.
6. Após, abra-se vistas ao Ministério Publico para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, manifestar-se oferecendo o opinativo
Ministerial.
7. Após, tornam-me os autos conclusos.
Publique-se. Intime-se. Expeça-se. Cumpra-se.
PARAMIRIM-BA, 27 de agosto de 2021.
RAIMUNDO SARAIVA BARRETO SOBRINHO
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM
INTIMAÇÃO
8000142-10.2019.8.05.0187 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Paramirim
Autor: A. L. S. S.
Advogado: Mislene Rodrigues De Oliveira (OAB:SP277099)
Advogado: Lannys Cristina De Oliveira Trindade (OAB:SP295511)
Reu: V. D. D. S.
Advogado: Gildemário Pinto Da Purificação (OAB:BA16107)
Representante: M. D. C. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM
________________________________________
Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000142-10.2019.8.05.0187
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM
AUTOR: A. L. S. S.
Advogado(s): MISLENE RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB:0277099/SP), LANNYS CRISTINA DE OLIVEIRA TRINDADE
(OAB:0295511/SP)
REU: VANDINEI DAVID DE SOUZA
Advogado(s): GILDEMÁRIO PINTO DA PURIFICAÇÃO registrado(a) civilmente como GILDEMÁRIO PINTO DA PURIFICAÇÃO
(OAB:0016107/BA)
DESPACHO
Vistos, etc...
1. Expeça-se ofício para: