TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.165- Disponibilização: sexta-feira, 26 de agosto de 2022
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Jéssica Gabrielly Lima
Juíza Leiga
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Satisfeitas as formalidades legais, HOMOLOGO, por sentença, para a produção de seus efeitos jurídicos, a decisão proferida
pela Sra. Juíza Leiga, nos termos da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após as cautelas de praxe, arquivem-se
com baixa.
VALENTE/BA, 24 de agosto de 2022.
RENATA FURTADO FOLIGNO
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO
8002769-52.2021.8.05.0272 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Valente
Autor: Edvaldo Rodrigues De Souza
Advogado: Manoel Lerciano Lopes (OAB:BA15232)
Reu: Banco Bmg Sa
Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478-A)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de
Valente.
Processo n. 8002769-52.2021.8.05.0272
AUTOR: EDVALDO RODRIGUES DE SOUZA
REU: BANCO BMG SA
DECISÃO
1- Requer a parte Autora concessão de liminar a fim de que o Réu se abstenha de proceder a descontos mensais relativamente
a contrato de cartão de crédito, sob a afirmativa de não ter firmado o contrato. O reu voluntariamente integrou a lide e acostou
aos autos cópia do contrato firmado.
2- Para a concessão de tutela de urgência, sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia
do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente, desde que se convença da probabilidade do direito e o perigo
de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC/2015).
3- Com efeito, o pedido liminar não cumpre os requisitos ensejadores da tutela emergencial, tendo em vista que o Réu juntou documentos que indiciam a regularidade da contratação, bem como a comprovação de disponibilização de valores à parte autora.
4- Posto isso, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR formulado na inicial, por ausência dos requisitos legais.
5- Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação pelo rito dos Juizados Especiais Cíveis.
VALENTE/BA, 2 de julho de 2022.
RENATA FURTADO FOLIGNO
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO
8002769-52.2021.8.05.0272 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Valente
Autor: Edvaldo Rodrigues De Souza
Advogado: Manoel Lerciano Lopes (OAB:BA15232)
Reu: Banco Bmg Sa
Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478-A)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de
Valente.
Processo n. 8002769-52.2021.8.05.0272
AUTOR: EDVALDO RODRIGUES DE SOUZA
REU: BANCO BMG SA