TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.161- Disponibilização: segunda-feira, 22 de agosto de 2022
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moratórios como termo inicial: abril/2014, e termo final de ambos 29/11/2016 (data do depósito feito pelo reu), abatendo-se o valor
já levantado, a fim de apurar adequadamente a existência de saldo devedor remanescente.
VALENTE/BA, 11 de agosto de 2022.
RENATA FURTADO FOLIGNO
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO
8001937-19.2021.8.05.0272 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Valente
Autor: Norma Sueli Guimaraes Lopes
Advogado: Manoel Lerciano Lopes (OAB:BA15232)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de
Valente.
Processo n. 8001937-19.2021.8.05.0272
AUTOR: NORMA SUELI GUIMARAES LOPES
REU: BANCO BRADESCO SA
DESPACHO
1- Formulou a parte autora tutela de urgência com concessão de liminar a fim de que o Réu se abstenha de proceder a descontos
mensais relativamente a contrato bancário que afirma não ter contraído.
2- Reservo-me para apreciar a tutela de urgência após justificação prévia, a ser feita pelo Réu, nos termos do art. 300, § 2º, do
CPC (A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.)
3- No caso em tela, cumpre-me registrar que se trata de relação de consumo, razão pela qual o pedido será apreciado sob a ótica
da Lei 8078/1990, incidindo portanto, as regras e princípios do Código de Defesa do Consumidor. Ainda, é possível dizer que está
presente a vulnerabilidade técnica e fática da parte Autora, hipossuficiente frente à Ré, uma vez que referida empresa apresenta
maiores meios técnicos para produção de provas. Ademais, a inversão do ônus da prova independe de pedido da parte, pois,
em sendo norma de ordem pública, pode ser declarada de ofício pelo Juiz, com fito de restabelecer a igualdade e o equilíbrio na
relação processual, para oportunizar melhores condições técnicas e econômicas na disputa judicial entre os litigantes. Assim,
presente requisito autorizador, cabível, pois, a inversão do ônus da prova em favor da parte Acionante, nos termos do art. 6º,
inciso VIII, do Código de Consumidor.
4- Posto isso, inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação pelo rito dos Juizados Especiais Cíveis, citando-se o Réu
para comparecimento e intimando-o para manifestar-se sobre a tutela pretendida, sob a forma de justificação prévia, no prazo de
15 dias, podendo instruir sua manifestação com documentos que entender pertinentes.
VALENTE/BA, 7 de agosto de 2022.
RENATA FURTADO FOLIGNO
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO
8001537-05.2021.8.05.0272 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Valente
Autor: Enedina De Jesus Silva
Advogado: Manoel Lerciano Lopes (OAB:BA15232)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de
Valente.
Processo n. 8001537-05.2021.8.05.0272
AUTOR: ENEDINA DE JESUS SILVA
REU: BANCO BRADESCO SA
DESPACHO