TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.116 - Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022
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Processo n°: 0004172-87.2021.2.00.0805
Classe: SINDICÂNCIA (1308)
Assunto: [Desvio de Função]
SINDICANTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA
SINDICADO: JCJB
ADVOGADO : CLAUDIO FABIANO BOAMORTE BALTHAZAR – OAB/BA -10.901
DESPACHO
Trata-se de sindicância administrativa instaurada em face de Julio César de Jesus Barreto.
Compulsando os autos, verifico que o sindicado apresentou defesa prévia na petição ID 1582253, pugnando pela realização
de prova testemunhal.
Desse modo, designo audiência de instrução para o dia 01 de julho de 2022, às 14:30 horas, através de vídeoconferência,
na qual será procedido o interrogatório do sindicado, assim como inquiridas as testemunhas arroladas pela defesa:
01- DANIEL CAMPOS CARNEIRO MEHHLEM, brasileiro, casado, servidor público junto ao TJ-Ba, domiciliado e residente em
Salvador- BA, matrícula 901852-2, com endereço eletrônico: dmehlem@tjba.jus.br
02- MARIA MARTHA GOES RODRIGUES DE MORAES, brasileira, casada, Magistrada junto ao Tribunal de Justiça do Estado
da Bahia, domiciliado e residente em Salvador- BA, com endereço eletrônico mmmoraes@tjba.jus.br
03- PEDRO LUIS LOPES SAMPAIO, brasileiro, casado, servidor público junto ao TJ-BA, matrícula 968377-1, domiciliado e
residente em Salvador-BA, com endereço eletrônico: pllsampaio@tjba.jus.br
04- MILENA CARVALHO STABEN, brasileira, casada, servidora pública junto ao TJ-Ba, domiciliado e residente em SalvadorBA, matrícula 969358-0, com endereço eletrônico: mcstaben@tjba.jus.br
O ato será realizado por meio de videoconferência através da plataforma Lifesize do TJBA, Link: https://guest.lifesizecloud.com/
4422431 (caso o acesso seja pelo computador) ou extensão: 4422431, caso o acesso seja por tablet ou celular, através do
aplicativo que deverá ser previamente baixado.
Promova-se a intimação do sindicado, bem como das testemunhas arroladas, por e-mail ou outro dispositivo eletrônico
legalmente cabível, solicitando confirmação de leitura.
Intimem-se os advogados constituídos através do Dje.
Todos os participantes, no dia e horários agendados, deverão ingressar na sessão virtual pelo link informado, com vídeo e
áudio habilitados e com documento de identidade com foto.
Eventuais dúvidas quanto a utilização do sistema, poderão ser sanadas por meio dos seguintes manuais:
http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent/uploads/2020/03/
ManualUtiliza%C3%A7%C3%A3oVideoconfer%C3%AAnciaLifesizeGuestVers%C3%A3o02.pdf
http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent/uploads/2020/05/ManualLifeSizeConvidadDsktop.pdf
http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent/uploads/2020/05/ManualLifeSizeConvidado.pdf
Cumpra-se.
Processo n°: 0001131-78.2022.2.00.0805
Classe: AUTOINSPEÇÃO (20000001)
Assunto: [Fiscalização]
INSPETOR: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA
INSPECIONADO: 2ª VARA DO SISTEMA JUIZADOS ESPECIAIS - PORTO SEGURO – TJBA
DECISÃO
Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento da Juíza Assessora desta Corregedoria, Patrícia Didier de
Morais Pereira e, por conseguinte, determino o arquivamento do presente expediente. Comunique-se à 2ª VSJE da Comarca
de Porto Seguro. Empresto ao presente ato força de OFÍCIO. Publique-se. Cumpra-se.
Processo n°: 0000978-45.2022.2.00.0805
Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)
Assunto: [Morosidade no Julgamento do Processo]
REPRESENTANTE: LUCAS SOUZA DO CARMO
REPRESENTADO: 1ª VSJE DE DEFESA DO CONSUMIDOR - SALVADOR – TJBA
DECISÃO
Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento da Juíza Assessora desta Corregedoria, Patrícia Didier de Morais
Pereira e, por conseguinte, determino o arquivamento do presente expediente. Comunique-se à 1ª VSJE de Defesa do
Consumidor da Comarca de Salvador. Sirva-se desta decisão como ofício. Publique-se. Cumpra-se.
Processo n°: 0001073-75.2022.2.00.0805
Classe: AUTOINSPEÇÃO (20000001)
Assunto: [Fiscalização]
INSPETOR: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA
INSPECIONADO: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS - ILHÉUS - TJBA
DECISÃO
Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento da Juíza Assessora desta Corregedoria, Patrícia Didier de Morais
Pereira e, por conseguinte, considerando que a Serventia está em acompanhamento pelo processo PJECOR n.º 000469247.2021.2.00.0805, determino o arquivamento do presente expediente. Comunique-se à 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões
e Interditos da Comarca de Ilhéus. Sirva-se desta decisão como ofício. Publique-se. Cumpra-se.