TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.113 - Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
SENTENÇA
8017155-81.2021.8.05.0080 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: Daniela Dos Santos Alves Pereira
Advogado: Herica Barbosa Da Silva (OAB:BA16397)
Requerente: Andreia Dos Santos Alves Campos
Advogado: Herica Barbosa Da Silva (OAB:BA16397)
Requerente: Claudomiro Dos Santos Alves
Advogado: Herica Barbosa Da Silva (OAB:BA16397)
Requerente: Edson Dos Santos Alves
Advogado: Herica Barbosa Da Silva (OAB:BA16397)
Requerido: Maria Izabel Dos Santos Alves
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
2ª Vara de Familia Suces. Orfãos Interd. e Ausentes
Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Felinto Bastos - Térreo Queimadinha - Feira de Santana/BA
E-mail do Cartório: cartoriosegundavarafamilia@gmail.com
E-mail do Gabinete: fsa.2familia@gmail.com
SENTENÇA
PROCESSO Nº: 8017155-81.2021.8.05.0080
CLASSE - ASSUNTO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
REQUERENTE: DANIELA DOS SANTOS ALVES PEREIRA, ANDREIA DOS SANTOS ALVES CAMPOS, CLAUDOMIRO DOS
SANTOS ALVES, EDSON DOS SANTOS ALVES
REQUERIDO: MARIA IZABEL DOS SANTOS ALVES
CLAUDOMIRO DOS SANTOS ALVES, DANIELA DOS SANTOS ALVES PEREIRA, ANDREIA DOS SANTOS ALVES CAMPOS e
EDSON DOS SANTOS ALVES, qualificados nos autos, ingressaram com AÇÃO DE ALVARÁ para levantamento de valores depositados, no BANCO BRADESCO, em nome de MARIA IZABEL DOS SANTOS ALVES (ID.143015610). Juntaram documentos
(ID. 143015614 e seguintes).
É o brevíssimo relatório. Decido.
Defiro a gratuidade.
A lei 6.858/1980 dispõe sobre o pagamento de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares, os quais serão pagos
aos seus dependentes habilitados perante a previdência social e, na falta destes, aos seus sucessores na forma de lei civil.
Na hipótese bailada a falecido não deixou dependentes habilitados perante a previdência social (ID. 143015656).
Acostada certidão de óbito de MARIA IZABEL DOS SANTOS ALVES (ID. 143015633). Consta do documento que a falecido teve
04 filhos.
Os requerentes são FILHOS da falecida, conforme documentos acostados aos autos.
A extinta não tem bens registrados em seu nome nesta comarca (ID. 158306859 e 158306862).
O BANCO BRADESCO noticiou que a de cujus possui R$ 4.016,32 depositados (ID. 194781105), portanto dentro do limite de
500 OTN previsto na lei 6.858/1980.
Ante o exposto, com arrimo no artigo 487, I, do Código de processo civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e EXTINGO O
PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO e, em consequência, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ, direcionado ao
BANCO BRADESCO, em nome dos herdeiros CLAUDOMIRO DOS SANTOS ALVES, DANIELA DOS SANTOS ALVES PEREIRA, ANDREIA DOS SANTOS ALVES CAMPOS, EDSON DOS SANTOS ALVES, sendo, 25% para cada um, para saquem os
valores existentes em nome de MARIA IZABEL DOS SANTOS ALVES.
Custas pelos requerentes (cobrança suspensa – art. 98 do Código de processo civil).
Transitado em julgado, expeça-se alvará.
Na sequência arquive-se.
P. R. I. C.
Feira de Santana(BA), 27 de abril de 2022.
RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER
Juiz de Direito
CELIANE OLIVEIRA FERREIRA LIMA
KELLYANE MICHELE PEREIRA NASCIMENTO
Estagiárias