TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.105 - Disponibilização: quinta-feira, 26 de maio de 2022
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parecendo, não houver autocomposição, ou, ainda, no prazo computado na forma do inciso II, do art. 335, do CPC, sob pena de
Revelia, e de serem presumidas verdadeiras, as alegações formuladas na inicial(art. 344 do CPC).
Apresentada a contestação com documentos ou sendo suscitadas preliminares, intime-se a parte autora para se manifestar em
réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido os prazos acima, certifique-se e façam-se os autos conclusos para saneamento ou julgamento do feito.
Objetivando atender ao princípio da eficiência previsto no art. 8º do Código de Processo Civil, serve o presente Despacho, como
MANDADO, ofícios, para todos os fins de direito.
Intimem-se, inclusive o MP. Cumpra-se.
Valença -BA, 24 de maio de 2022.
Alzeni Conceição Barreto Alves
Juíza Titular
Assinatura eletrônica
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA
ATO ORDINATÓRIO
8001254-82.2021.8.05.0271 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Valença
Autor: M. B. D. C.
Advogado: Sam Michel Pereira De Oliveira Ribeiro (OAB:BA60401)
Reu: C. D. C. B.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE REL. DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS, FAMÍLIA, REG. PÚBLICOS
PROCESSO Nº 8001254-82.2021.8.05.0271
AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO: [Família]
Autor: MARIA BRASILINA DA CONCEICAO
Advogado do(a) AUTOR: SAM MICHEL PEREIRA DE OLIVEIRA RIBEIRO - BA60401
Endereço: Rua do Zimbo, 20, centro, MORRO DE SÃO PAULO (CAIRU) - BA - CEP: 45428-000
Réu: CLEONICE DA COSTA BOTELHO, portadora do CPF nº 090.452.408-66, RG 19765459, SSP/SP, natural de CARAVELAS,
nascida em 23/02/1970, filha de MARIA BOTELHO DA COSTA e de MILTON FRANCISCO DA COSTA, domiciliada à RUA FRANCISCO ANTONIO MEIRA, 369, APTO 6, JARDIM MAIA, CEP 08180270, SAO PAULO, SP, Tel. (97) 981230839.
ATO ORDINATÓRIO/MANDADO
De acordo o provimento Provimento do CGJ/CCI 06/2016, redesigno audiência de mediação/tentativa de conciliação para o dia
26 de Julho de 2022, às 09:00 horas, a ser presidida por um dos conciliadores vinculados ao CEJUSC local.
LOCAL DE AUDIÊNCIA: Sala das audiências do CEJUSC Processual, localizado no Fórum Gonçalo Porto de Souza, Térreo, Rua
Dr. Guido Araújo Magalhães, S/N - Novo Horizonte, Valença - BA, 45400-000.
Fica a parte ré advertida de que, caso reste frustrada a tentativa de mediação/conciliação, deverá oferecer contestação, caso
ainda não tenha feito, dentro de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência, conforme art. 335, inciso I, do NCPC, caso contrário, se presumirão aceitos pelo(a) ré(u), como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (NCPC, arts. 344 e 695/697).
CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO E À DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL, via portal, em sendo o caso.
Valença -BA, 23 de Maio de 2022.
Luciano Lemos Pinto de Oliveira
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA
ATO ORDINATÓRIO
0000120-36.1996.8.05.0271 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Valença
Executado: Guilherme Jonas Da Silva
Advogado: Antonio Carlos Magalhaes (OAB:BA5885)
Advogado: Carlos Da Silva Magalhaes (OAB:BA16436)
Executado: Iraci Alves Da Silva
Exequente: Banco Bradesco Sa