TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.102 - Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2022
Cad 2/ Página 5226
Réu: Prefeito Municipal de Porto Seguro
Conforme Provimento 10/2008 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Considerando o objeto da ação e o tempo decorrido desde a sua propositura, intime-se a parte autora para que manifeste seu
interesse no prosseguimento do feito, alegando e comprovando o que entender cabível, no prazo de 5 (cinco dias), sob pena de
extinção, bem como intimem-se as partes da migração deste processo do sistema SAJ para o PJE.
Porto Seguro,6 de novembro de 2020.
[Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.]
PABLO GARCIA VIAU
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO
DESPACHO
8001523-45.2018.8.05.0201 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Porto Seguro
Impetrante: A & S Construtora E Servicos Ltda
Advogado: Fabio Dos Santos Costa (OAB:BA35119)
Terceiro Interessado: Octo Service Ltda - Epp
Impetrado: Marco Antônio Lima De Medeiros
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Município De Portoseguro/ba
Despacho:
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE PORTO SEGURO
JUÍZO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
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PROCESSO: 8001523-45.2018.8.05.0201
IMPETRANTE: A & S CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
IMPETRADO: MARCO ANTÔNIO LIMA DE MEDEIROS
DESPACHO
Constato que a impetrante foi intimada do contrato acostado aos autos para informar se teria havido perda do objeto do presente
mandado se segurança, a mesma manteve-se inerte, e, em que pese a manifestação do Ministério Público, há logo espaço de
tempo a impetrante não se manifesta nos autos (desde 2018), deixando transcorrer diversos prazos in albis. Destarte, intime-se
a impetrante para informar se persiste o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Porto Seguro, 6 de outubro de 2021
[Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.]
NEMORA DE LIMA JANSSEN
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO
DESPACHO
8000615-22.2017.8.05.0201 Ação Civil Pública Infância E Juventude
Jurisdição: Porto Seguro
Autor: Sociedade Amigos De Trancoso
Advogado: Antonio Ricardo Souza Fortuna (OAB:BA29149)
Advogado: Adalgisa Marques (OAB:RS51700)
Reu: Município De Portoseguro/ba
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Despacho:
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE PORTO SEGURO