TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.098 - Disponibilização: terça-feira, 17 de maio de 2022
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quantidade de processos de execução ou em fase de cumprimento são responsáveis por boa parte da lentidão da Justiça, sendo
54% maior que o volume de ações judiciais em fase de conhecimento, tendo a referida campanha o propósito de diminuir essa
diferença.
Nesse sentido, para impulsionar o feito e estimular a autocomposição, determino as seguintes providências:
1- Intimação das partes para se manifestarem quanto ao interesse na composição amigável do feito, no prazo de 15 (quinze)
dias, e, querendo, já apresentarem proposta de autocomposição.
1.1-Apresentada proposta de solução consensual por uma das partes, intime-se a outra para se manifestar, no prazo de 15
(quinze) dias.
1.2- Manifestado o interesse na conciliação, por ambas as partes, sem proposta escrita de acordo, retornem os autos conclusos
para inserção na pauta de audiência de conciliação, com a etiqueta “MUTIRÃO EXECUÇÕES”.
1.3- Apresentada a proposta de acordo para homologação, retornem os autos conclusos para sentença.
2- Não havendo interesse do exequente na conciliação, deve o mesmo, no referido prazo, sendo o caso, apresentar cálculo atualizado do débito e/ou promover os atos e as diligências que lhe incumbir para o regular prosseguimento do feito, retornando-me
os autos conclusos, após a realização de atos ordinatórios pertinentes, pela secretaria, nos termos do Provimento CGJ 06/2016.
3- Fica o exequente advertido de que “Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos
bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução”, nos termos do art. 836, do CPC.
4- Não sendo localizado o executado ou bens penhoráveis, determino à secretaria a certificação de tal circunstância nos autos,
bem assim a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do CPC. Decorrido o referido prazo
de suspensão, sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, certifique-se e arquivem-se
os autos.
5- Havendo EMBARGOS À EXECUÇÃO vinculados ao feito, determino à secretaria que proceda à juntada de cópia do presente
despacho nos respectivos embargos, com a devida certificação de juntada no referido processo e intimação das partes para
ciência.
P. Intime-se. Cumpra-se.
Guanambi, 07 de abril de 2022.
ADRIANA SILVEIRA BASTOS
JUÍZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA
DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO
8000666-08.2022.8.05.0088 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Guanambi
Requerente: Bemvinda Maria Soares Da Silva
Advogado: Valna Beria Soares Moreira (OAB:MG112527)
Requerente: Wesley Soares Moreira
Advogado: Valna Beria Soares Moreira (OAB:MG112527)
Requerente: Valna Beria Soares Moreira
Requerente: Vanessa Soares Moreira
Requerente: Vanuza Claudia Moreira Teixeira
Requerente: Wagner Soares Moreira
Intimação:
RESPOSTA DE OFICIO (BANCO DO BRASIL)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA
DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO
0002870-21.2009.8.05.0088 Usucapião
Jurisdição: Guanambi
Custos Legis: Custodio Lacerda Brito
Advogado: Maria Luiza Laureano Brito (OAB:BA23082)
Custos Legis: Maria Leci Laureano De Brito
Terceiro Interessado: Jose Paulo Pereira Dos Santos
Advogado: Mario Kennedy Gomes De Souza (OAB:BA36071)
Advogado: Anibal Cardoso De Castro (OAB:BA2978)
Terceiro Interessado: Zenaide Pereira Dos Santos
Advogado: Mario Kennedy Gomes De Souza (OAB:BA36071)
Advogado: Anibal Cardoso De Castro (OAB:BA2978)
Terceiro Interessado: Jose Pereira Dos Santos
Advogado: Mario Kennedy Gomes De Souza (OAB:BA36071)
Terceiro Interessado: Jose Carlos Pereira Dos Santos