TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.098 - Disponibilização: terça-feira, 17 de maio de 2022
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0015562-47.2007.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa
Advogado: Jose Celino Ferreira Nobre (OAB:SE1771)
Advogado: Antonio Cicero Angelo Da Costa (OAB:BA12500)
Advogado: Marcus Leonis Lavigne (OAB:BA10943)
Executado: Maria Jose Marques Mendes
Advogado: Murilo Dos Santos Gusmão (OAB:BA24220)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0015562-47.2007.8.05.0080
Órgão Julgador: 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Advogado(s): MARCUS LEONIS LAVIGNE (OAB:BA10943), ANTONIO CICERO ANGELO DA COSTA (OAB:BA12500), JOSE
CELINO FERREIRA NOBRE (OAB:SE1771)
EXECUTADO: MARIA JOSE MARQUES MENDES
Advogado(s): MURILO DOS SANTOS GUSMÃO (OAB:BA24220)
DESPACHO
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que se trata de ação de execução de título extrajudicial, cujo objeto não é atingível pela indisponibilidade.
Neste cenário, há que se considerar a sistemática principiológica adotada pelo CPC/2015, sobretudo o princípio da conciliação,
conforme se extrai do § 2º do art. 3º, segundo o qual: “o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos
conflitos”, por sua vez, o § 3º, do mesmo artigo, dispõe que “a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual
de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no
curso do processo judicial”, na sequência, o art. 6º, do CPC/2015, impõe que “todos os sujeitos do processo devem cooperar
entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
No tocante aos poderes, deveres e responsabilidades, o art. 139, inciso V, preceitua que incumbe ao juiz “promover, a qualquer
tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais”.
Da leitura de todos os dispositivos acima reproduzidos, é possível depreender que o Estado-juiz:
(i) deve tentar buscar a solução consensual de conflitos (CPC/2015, art. 3º, § 2º);
(ii) deve estimular a solução consensual de conflitos, inclusive no curso de processo judicial (CPC/2015, art. 3º, § 3º);
(iii) deve cooperar para que se obtenha decisão de mérito justa, efetiva e em tempo razoável;
(iv) deve, a qualquer tempo, promover a autocomposição (CPC/2015, art. 139, inciso V).
Pelo exposto, intimem-se as partes para que digam sobre a possibilidade de conciliar, no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem os autos conclusos.
P. I.
Feira de Santana/Ba, data registrada no sistema.
Danilo Barreto Modesto
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
0802001-39.2015.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: Sociedade Cooperativa De Credito Coopere Ltda. - Sicoob Coopere
Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B)
Executado: Carla De Santana
Executado: Ramon Marques Magalhaes
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0802001-39.2015.8.05.0080
Órgão Julgador: 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
EXEQUENTE: SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPERE
Advogado(s): JAQUELINE AZEVEDO GOMES (OAB:BA872-B)