TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.096 - Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA
INTIMAÇÃO
8001392-52.2021.8.05.0270 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Utinga
Autor: B. B. S.
Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento B Arra (OAB:BA15551)
Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048)
Reu: J. R. D. S. O.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA
________________________________________
Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8001392-52.2021.8.05.0270
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA
AUTOR: BANCO BRADESCO SA
Advogado(s): PAULO ROCHA BARRA registrado(a) civilmente como PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH
SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551)
REU: JOSE RIGNO DA SILVA OLIVEIRA
Advogado(s):
DECISÃO
Trata-se de ação de busca e apreensão proposta pelo Banco Bradesco S.A. contra JOSE RIGNO DA SILVA OLIVEIRA, já qualificados,
pelos motivos expostos na inicial.
Instrumentalizou o pedido com a documentação pertinente.
O requerente acostou aos autos acordo extrajudicial, pleiteando a sua homologação e a suspensão do feito até o adimplemento da
obrigação.
Diante do exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, nos termos do acordo, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos, e suspendo o feito até que a obrigação seja integralmente adimplida, com fulcro no art. 313, II, do CPC.
P.R.I.C.
UTINGA/BA, 03 de fevereiro de 2022.
FLAVIA ARAÚJO DA SILVA
Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA
INTIMAÇÃO
8001392-52.2021.8.05.0270 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Utinga
Autor: B. B. S.
Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento B Arra (OAB:BA15551)
Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048)
Reu: J. R. D. S. O.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA
________________________________________
Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8001392-52.2021.8.05.0270
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA
AUTOR: BANCO BRADESCO SA
Advogado(s): PAULO ROCHA BARRA registrado(a) civilmente como PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH
SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551)
REU: JOSE RIGNO DA SILVA OLIVEIRA
Advogado(s):
DECISÃO
Trata-se de ação de busca e apreensão proposta pelo Banco Bradesco S.A. contra JOSE RIGNO DA SILVA OLIVEIRA, já qualificados,
pelos motivos expostos na inicial.
Instrumentalizou o pedido com a documentação pertinente.
O requerente acostou aos autos acordo extrajudicial, pleiteando a sua homologação e a suspensão do feito até o adimplemento da
obrigação.
Diante do exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, nos termos do acordo, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos, e suspendo o feito até que a obrigação seja integralmente adimplida, com fulcro no art. 313, II, do CPC.