TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.094 - Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022
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Advogado: Leandro Henrique Mosello Lima (OAB:BA27586-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
________________________________________
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0001069-36.2014.8.05.0172
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
APELANTE: C.K.I TRANSPORTES LTDA - ME
Advogado(s): PAULO AMERICO BARRETO DA FONSECA (OAB:BA10743-A)
APELADO: SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.
Advogado(s): LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA (OAB:BA27586-A)
DESPACHO
Vistos.
Intime-se a Apelada para se manifestar sobre a petição de ID 26849806, pelo prazo de lei.
Após, voltem-me conclusos.
À Secretaria da Câmara para as diligências de praxe.
Dá-se efeito de mandado/ofício a este despacho.
P.I.
(Local e data conforme chancela eletrônica).
CASSINELZA DA COSTA SANTOS LOPES
Juíza Substituta de 2º grau
Titularidade em Provimento 3 - Relatora
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
TITULARIDADE EM PROVIMENTO 3
DECISÃO
0198838-90.2008.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Maria Augusta Sales Pinho
Advogado: Marcio Fred Rocha Andrade (OAB:BA14759-A)
Advogado: Frederico Moreira Neves (OAB:BA15643-A)
Apelante: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa
Advogado: Joao De Deus Barbosa (OAB:BA16525-A)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
________________________________________
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0198838-90.2008.8.05.0001
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Advogado(s): JOAO DE DEUS BARBOSA (OAB:BA16525-A)
APELADO: Maria Augusta Sales Pinho
Advogado(s): MARCIO FRED ROCHA ANDRADE (OAB:BA14759-A), FREDERICO MOREIRA NEVES (OAB:BA15643-A)
DECISÃO
Em que pese a existência de decisão anterior sobrestando o feito (ID 23302615), em razão da digitalização desses autos, reitera-se a ordem nos seguintes termos:
Vistos estes autos. Devolvam-se à Secretaria da Quarta Câmara Cível para providências cabíveis, ante a necessidade de sobrestamento até julgamento dos Recursos Extraordinários representativos da controvérsia e RE 626307 (TEMA 264) RE 591797
(TEMA 265), a determinar suspensão do processamento de recursos envolvendo matérias afetadas à Sistemática da Repercussão Geral, nos termos do Art. 1.036, do CPC/2015, concernentes a “Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos Bresser e Verão” e “Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, não bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes
do plano Collor 1”, ainda sem solução definitiva. Publique-se. Intimem-se. Cumpram-se formalidades legais.
É o que tenho para informar.
Publique-se. Intime-se.
(Local e Data conforme chancela eletrônica).
CASSINELZA DA COSTA SANTOS LOPES
Juíza Substituta de 2º grau
Titularidade em Provimento 3 - Relatora
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA