TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.089- Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
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Deixo de homologar o acordo trazido aos autos, tanto pela forma de pagamento não se coadunar com os ditames do art. 100,
da CF/88, quanto pelo fato do Município réu ter se manifestado, posteriormente, a retirada da proposta de acordo, consoante
id-130287763.
Especifiquem, as partes, as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias (em dobro para o Município),
e justificadamente, tudo sob pena de indeferimento.
PIC. Cumpra-se de ordem.
Cachoeira-BA, nesta data.
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA
INTIMAÇÃO
8000539-48.2016.8.05.0034 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Cachoeira
Autor: Rosangela De Oliveira Maia
Advogado: Victor Macedo Dos Santos (OAB:BA35731)
Reu: Municipio De Cachoeira
Advogado: Henrique Da Anunciacao Valois (OAB:BA29615)
Testemunha: Everton Conceição Dos Santos
Testemunha: Gilson Do Sacramento Santana
Testemunha: Samir Guimarães Suzart
Testemunha: Edvaldo De Jesus Conceição
Intimação:
Processo nº 8000539-48.2016.8.05.0034
Na forma do Provimento nº CGJ – 10/2008 – GSEC e em cumprimento ao despacho/decisão retro foi reservado o dia 14/06/2022,
às 14:30 horas para realização da audiência presencial de Instrução e julgamento neste processo.
Cachoeira, 3 de maio de 2022
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA
INTIMAÇÃO
8000296-94.2022.8.05.0034 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Cachoeira
Requerente: A. P. S. D. C.
Advogado: Henrique Menezes Neto (OAB:BA45012)
Advogado: Uallace Henrique Caldas Silva Melo (OAB:BA65296)
Requerido: C. A. N. D. A.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
Processo nº 8000296-94.2022.8.05.0034
Na forma do Provimento nº CGJ – 10/2008 – GSEC e em cumprimento ao despacho/decisão retro foi reservado o dia 31/05/2022
08:40 horas para realização da audiência de Conciliação Videoconferência neste processo.
Com base no artigo 334, §3º do CPC, o (a) Autor (a) será intimado na pessoa de seu advogado para esta assentada
LINK DE ACESSO NOS AUTOS
Cachoeira, 3 de maio de 2022
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA
INTIMAÇÃO
8000750-84.2016.8.05.0034 Interdito Proibitório
Jurisdição: Cachoeira
Reu: Rita De Cassia Ramos De Jesus
Autor: Domingos Santos Da Silva
Advogado: Nelson Aragao Filho (OAB:BA12509)
Advogado: Claudio Almeida Dos Anjos (OAB:BA40101)
Intimação:
Autos nº 8000750-84.2016.8.05.0034
DESPACHO