TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.083 - Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022
Cad 4/ Página 3039
Requerente: L. L. D. L.
Advogado: Maiana Medeiros Braga (OAB:BA66441)
Advogado: Patrick De Lima Carvalho (OAB:PE39562)
Requerido: A. A. D. L.
Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO
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Processo: 8000241-45.2020.8.05.0251
AUTOR: REQUERENTE: LEANDRO LIMOEIRO DE LIMA
Advogado(s):Advogado(s) do reclamante: PATRICK DE LIMA CARVALHO, MAIANA MEDEIROS BRAGA
RÉU REQUERIDO: ALEXANDRA ALVES DE LIMA
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: PEDRO DE ARAUJO CORDEIRO FILHO
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DESPACHO
Tendo em vista o retorno da realização de Audiências e tratando-se de medida que visa assegurar a rápida solução do litígio, chamo o
feito a ordem, em observância aos Decretos Judiciários nº 276, nº 282 e Ato Conjunto nº 20, todos do Tribunal de Justiça da Bahia e o
Ato Conjunto nº 03 de 17 de março de 2022, para incluir o feito em pauta para a realização de Audiência de conciliação por videoconferência, cuja data e horário devem ser marcados pelo cartório, ficando advertidas as partes de que deverão comparecer à assentada
acompanhadas de advogado.
Intimem-se as partes por seus advogados.
As partes deverão ser informadas de que, no dia da audiência, deverão estar na posse de documento oficial de identificação, com foto
(art. 16 do Decreto Judiciário nº 276, de 30 de abril de 2020 deste Tribunal de Justiça do Estado da Bahia).
Adote o cartório as rotinas de praxe para que seja encaminhado aos envolvidos a senha de acesso à sala de audiências virtual e as
demais informações necessárias.
Nos mandados e ofícios, deverá constar telefone de contato da Vara (74-3538-3046) e de servidor responsável, além do e-mail institucional da Unidade Judiciária (sobradinhovcrime@tjba.jus.br), bem como a advertência de que o(s) acusado(s) deve(m) entrar em
contato com a Vara, via telefone ou e-mail, em caso de dúvida de como proceder, evitando se dirigirem ao fórum local.
Determino, ainda, que aqueles que não disponham de tecnologia necessária para participar da audiência por videoconferência que
compareçam ao fórum desta Comarca, de forma presencial, alertando-os para tomarem ciência de que no dia da audiência designada,
será necessário apresentar comprovante do ciclo completo de vacinação contra covid-19, para acesso aos prédios do Poder Judiciário
do Estado da Bahia, nos moldes estabelecidos no ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 20, DE 15 DE JULHO DE 2021, assim como a
necessidade de comparecimento com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, para checagem das exigências de acesso contidas
na referida Portaria.
A parte que se achar prejudicada pela não realização de audiência somente presencial, deverá requerer nesse sentindo, de forma
fundamentada, no prazo de 03 (três) dias.
Sobradinho/BA, data do sistema
PEDRO PRACIANO PINHEIRO
Juiz de Direito substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO
INTIMAÇÃO
8000238-90.2020.8.05.0251 Execução Extrajudicial De Alimentos
Jurisdição: Sobradinho
Exequente: Maria Raimunda Santos Da Cruz
Advogado: Maiana Medeiros Braga (OAB:BA66441)
Advogado: Patrick De Lima Carvalho (OAB:PE39562)
Executado: Givonilson Dos Santos Lima
Advogado: Shaylyne De Lima Silva (OAB:BA54834)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO
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Processo: 8000238-90.2020.8.05.0251
AUTOR: EXEQUENTE: MARIA RAIMUNDA SANTOS DA CRUZ