TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.083 - Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022
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e o chefe de secretaria a praticar atos processuais de administração, bem como a Portaria da MM. Juiza de nº 06/2018, pratico o Ato
Ordinatório que segue:
Designo audiência de entrevista para o dia 22/11/2021 11:30, horas. Ficam as partes intimadas, por seus advogados, para comparecer
a audiência por vídeoconferência, link de acesso https://call.lifesizecloud.com/7908382, e na impossibilidade de acesso via videoconferencia as partes poderão comparecerem ao Fórum da Comarca de Santa Cruz Cabrália na data e horário estipulados. Cabendo ao
advogado da parte intimar do dia, hora e do local da audiência designada. Intimem-se.
Santa Cruz Cabrália, 25 de agosto de 2021
Daiane Ferreira da Silva - Escrivã Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA
DESPACHO
0000963-03.2009.8.05.0220 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Santa Cruz Cabrália
Exequente: Drogafonte Ltda
Advogado: Victorino De Brito Vidal Filho (OAB:PE16.681)
Executado: Municipio De Santa Cruz Cabralia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA
________________________________________
Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000963-03.2009.8.05.0220
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA
EXEQUENTE: DROGAFONTE LTDA
Advogado(s): VICTORINO DE BRITO VIDAL FILHO (OAB:PE16.681)
EXECUTADO: MUNICIPIO DE SANTA CRUZ CABRALIA
Advogado(s):
DESPACHO
Intime-se a exequente para cumprir o item 02 do despacho constante no id nº 45531753 - Pág. 1, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena extinção.
Cumpra-se, servindo o presente despacho como mandado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se conclusão para análise de cumprimento de sentença.
SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, 24 de janeiro de 2022.
Tarcísia de Oliveira Fonseca Elias
JUIZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA
INTIMAÇÃO
8000839-63.2018.8.05.0220 Interdição/curatela
Jurisdição: Santa Cruz Cabrália
Requerente: Glaucia Azevedo Figueiredo
Advogado: Marcia Lima Sousa (OAB:BA56042)
Requerido: Crislaine Azevedo Figueiredo
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS
COMARCA DE SANTA CRUZ CABRÁLIA.
8000839-63.2018.8.05.0220
GLAUCIA AZEVEDO FIGUEIREDO
CRISLAINE AZEVEDO FIGUEIREDO
Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Provimento nº CGJ – 10/2008 – GSEC, art. 1º e 4º, e artigo 1º, do Provimento
Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016, que define os atos ordinatórios que deverão ser praticados pelo Diretor de Secretaria do Cartório Judicial Cível, e o Novo Código de Processo Civil, apresenta o artigo 152, VI, que, combinado com o artigo 203, §4º, legitima o escrivão
e o chefe de secretaria a praticar atos processuais de administração, bem como a Portaria da MM. Juiza de nº 06/2018, pratico o Ato
Ordinatório que segue: