TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.075 - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
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Desta forma, observando-se lapso temporal superior ao exigido no Código de Processo Civil para configurar a negligência das partes
ou o abandono da causa, entendo ser possível dispensar a exigência de intimação pessoal contida no § 1º do art. 485, do CPC, por ser
incompatível com o princípio da eficiência, previsto no art. 8º do mesmo diploma legal. Importante lembrar que tal entendimento não
traz nenhum prejuízo às partes, uma vez que eventual inconformismo pode ser apreciado em sede de juízo de retratação, na forma
do art. 485, § 7º, do CPC.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 6º, 8º, 485, III, §§ 1º e 7º, do CPC.
Revogo eventual a tutela de urgência deferida initio litis.
Custas pela parte Autora, se houver, salvo se beneficiária da Gratuidade de Justiça.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando baixa no sistema
P.R.I.
Ubaitaba, datado e assinado eletronicamente.
Andréia Aquiles Sipriano da Silva Ortega
Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA
INTIMAÇÃO
8000836-73.2018.8.05.0264 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ubaitaba
Autor: Lucia Maria Cardoso Dos Santos
Advogado: Robson Jose Da Cruz Junior (OAB:BA40062)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE UBAITABA - JURISDIÇÃO PLENA
Processo: 8000836-73.2018.8.05.0264
Órgão Julgador: COMARCA DE UBAITABA
AUTOR: LUCIA MARIA CARDOSO DOS SANTOS
DESPACHO
Intime-se a parte autora, por carta com AR, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, sob
pena de extinção, na forma do art. 485, inciso III, do CPC.
Com a manifestação ou certificado o decurso do prazo em branco, tornem conclusos.
Cumpra-se.
UBAITABA/BA, 29 de maio de 2021.
Andréia Aquiles Sipriano da Silva Ortega
Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA
INTIMAÇÃO
0001394-36.2008.8.05.0264 Busca E Apreensão
Jurisdição: Ubaitaba
Requerente: Banco Finasa S/a.
Advogado: Gervasio Lopes Da Silva (OAB:BA10423)
Advogado: Gustavo De Sousa Lopes (OAB:CE18095)
Advogado: Hiran Leao Duarte (OAB:CE10422)
Requerido: Jailson Ferreira Dos Santos
Advogado: Clemilson Lima Ribeiro (OAB:BA13101)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE UBAITABA - JURISDIÇÃO PLENA
Processo: 0001394-36.2008.8.05.0264
Órgão Julgador: COMARCA DE UBAITABA
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A.
REQUERIDO: JAILSON FERREIRA DOS SANTOS
DESPACHO