TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.072 - Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022
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com o objetivo de auxiliar este Juízo sobre os aspectos técnicos da presente ação, sobretudo no que pertine às assistências afetiva, material, moral e educacional, devendo apresentar os respectivos laudos periciais com pareceres, no prazo de 15 (quinze)
dias, após firmarem declaração dos compromissos de aceitação do encargo. De logo, arbitro os honorários periciais no valor de
R$ 400,00 (quatrocentos reais), nos termos da Resolução nº CM-01, de 24 de janeiro de 2011, do Conselho da Magistratura do
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Acostados os laudos periciais, sigam os autos com vista ao Ministério Público. Cumpra-se. Juazeiro, 01 de abril de 2022. FRANCISCO PEREIRA DE MORAIS-Juiz de Direito”.
Juazeiro/BA, 04 de abril de 2022
Silvana Rodrigues Barbosa de Almeida
Técnica Judiciária
VARA DO JÚRI
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DO JÚRI DA COMARCA DE JUAZEIRO
DESPACHO
8001214-53.2022.8.05.0146 Ação Penal De Competência Do Júri
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Jundevanio Valdemar Da Silva
Reu: Raimundo Rodrigues
Advogado: Vanildo De Aquino Freitas (OAB:PE14905)
Reu: Maria Gabriela Santos De Lima
Terceiro Interessado: Vanildo De Aquino Freitas (oab/pe 14.905)
Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DO JÚRI DA COMARCA DE JUAZEIRO
Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 8001214-53.2022.8.05.0146
Órgão Julgador: VARA DO JÚRI DA COMARCA DE JUAZEIRO
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia
Advogado(s):
REU: JUNDEVANIO VALDEMAR DA SILVA e outros (2)
Advogado(s): VANILDO DE AQUINO FREITAS (OAB:PE14905)
DESPACHO
Vistos, etc
Vista ao Ministério Público para manifestação acerca da preliminar de rejeição da peça inicial e do pedido de revogação da
prisão preventiva formulados pela defesa do denunciado JUNDEVANIO VALDEMAR DA SILVA na resposta à acusação de ID.
188395793.
Ademais, intime-se o advogado constituído pelo acusado RAIMUNDO RODRIGUES através do documento de ID. 187197014
para oferecimento da resposta à acusação do aludido réu no prazo de 10 (dez) dias.
JUAZEIRO/BA, 1 de abril de 2022.
ROBERTO PARANHOS NASCIMENTO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DO JÚRI DA COMARCA DE JUAZEIRO
DESPACHO
8001397-24.2022.8.05.0146 Ação Penal De Competência Do Júri
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Jonathan Santos Martins
Advogado: Ciro Silva De Sousa (OAB:BA37965)
Advogado: Rafael Lino De Sousa (OAB:BA32437)