TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3069 - Disponibilização: quinta-feira, 31 de março de 2022
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INTIMAÇÃO
8000088-47.2021.8.05.0034 Monitória
Jurisdição: Cachoeira
Autor: Unyleya Editora E Cursos S.a.
Advogado: Mariana Leandro Damaceno (OAB:DF38091)
Advogado: Matheus Sousa Da Silva Alves (OAB:DF59736)
Autor: Unyead Educacional S.a.
Advogado: Mariana Leandro Damaceno (OAB:DF38091)
Advogado: Matheus Sousa Da Silva Alves (OAB:DF59736)
Reu: Kaionara Terezinha Lins Vieira
Intimação:
Autos nº 8000088-47.2021.8.05.0034
DESPACHO
Diante da natureza tributária da taxa judiciária, esta somente pode ser afastada em caráter excepcional e desde que haja autorização
legislativa expressa nesse sentido.
No caso, reputo que os documentos juntados pelo contribuinte (parte autora) não permitem conhecer a sua real situação financeira de
modo a concluir que se adeque à exceção disposta na lei.
Assim sendo, intime-se a parte autora para comprovar a incapacidade para custear o feito, conforme alegado, isso no prazo de 15 dias,
sob pena de indeferimento da Justiça Gratuita.
Para tanto, poderá juntar os últimos três contracheques (se empregado), DECORE (se autônomo) e/ou a última declaração de imposto
de renda, bem como outros documentos que julgar pertinentes.
PIC.
Cachoeira-BA, 15 de fevereiro de 2021
JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JUNIOR
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA
INTIMAÇÃO
8000088-47.2021.8.05.0034 Monitória
Jurisdição: Cachoeira
Autor: Unyleya Editora E Cursos S.a.
Advogado: Mariana Leandro Damaceno (OAB:DF38091)
Advogado: Matheus Sousa Da Silva Alves (OAB:DF59736)
Autor: Unyead Educacional S.a.
Advogado: Mariana Leandro Damaceno (OAB:DF38091)
Advogado: Matheus Sousa Da Silva Alves (OAB:DF59736)
Reu: Kaionara Terezinha Lins Vieira
Intimação:
Autos nº 8000088-47.2021.8.05.0034
DESPACHO
Diante da natureza tributária da taxa judiciária, esta somente pode ser afastada em caráter excepcional e desde que haja autorização
legislativa expressa nesse sentido.
No caso, reputo que os documentos juntados pelo contribuinte (parte autora) não permitem conhecer a sua real situação financeira de
modo a concluir que se adeque à exceção disposta na lei.
Assim sendo, intime-se a parte autora para comprovar a incapacidade para custear o feito, conforme alegado, isso no prazo de 15 dias,
sob pena de indeferimento da Justiça Gratuita.
Para tanto, poderá juntar os últimos três contracheques (se empregado), DECORE (se autônomo) e/ou a última declaração de imposto
de renda, bem como outros documentos que julgar pertinentes.
PIC.
Cachoeira-BA, 15 de fevereiro de 2021
JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JUNIOR
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA
INTIMAÇÃO
8000088-47.2021.8.05.0034 Monitória