TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.067 - Disponibilização: terça-feira, 29 de março de 2022
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO
8000144-47.2021.8.05.0239 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Autor: S. S. G.
Advogado: Michelle Dos Santos Cardoso (OAB:BA39673)
Autor: A. P. D. R.
Advogado: Michelle Dos Santos Cardoso (OAB:BA39673)
Autor: A. M. D. R. G.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
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Processo: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL n. 8000144-47.2021.8.05.0239
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
AUTOR: SILAS SANTOS GONCALVES e outros
Advogado(s): MICHELLE DOS SANTOS CARDOSO (OAB:BA39673)
Advogado(s):
DESPACHO
R.H.
Chamo o feito à ordem.
Intime-se a parte requerente, por seu advogado, para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos os seguintes documentos:
– certidão de nascimento atualizada;
– certidão de casamento atualizada, se for o caso;
– cópia do registro geral de identidade (RG);
– cópia do cadastro de pessoa física (CPF) (apenas se não contido no RG);
– cópia do título de eleitor;
– comprovante de endereço;
– certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual e federal)
– certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual e federal);
– certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual e federal);
– certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
– certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
– certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
– certidão da Justiça Militar, se for o caso.
– atestado de antecedentes emitido pela Polícia Civil do local de residência e pela Polícia Federal;
Serão admitidas certidões e atestados emitidos virtualmente nos sites oficiais dos Tribunais e órgãos públicos.
Caso o documento já tenha sido juntado aos autos, resta facultada a indicação do ID, dispensando-se nova juntada.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos para despacho.
Confiro ao presente despacho, por mim assinado eletronicamente, a força de mandado e de ofício.
Publique-se. Cumpra-se.
São Sebastião do Passé, 25 de fevereiro de 2022.
GISELE DE ASSIS CAMPOS
Juíza de Direito Substituta
(assinado eletronicamente)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO
8000656-98.2019.8.05.0239 Cobrança De Cédula De Crédito Industrial
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Autor: Biana Construcoes Ltda - Me
Advogado: Andrea Brito Climaco Santana (OAB:BA35870)
Reu: Aif Brasil Construtora Ltda
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
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