TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.049 - Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022
Cad 2 / Página 2377
Paulo César Bandeira de Melo Jorge
Juiz de Direito Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1º Julgador da 6ª Turma Recursal
INTIMAÇÃO
8001970-67.2019.8.05.0049 Recurso Inominado Cível
Jurisdição: Turmas Recursais
Recorrente: Raimunda Silva Santos
Advogado: Jailson Matos De Sousa Filho (OAB:BA49455-A)
Recorrido: Banco Ole Bonsucesso Consignado S.a.
Representante: Representação Banco Olé
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª Turma Recursal
________________________________________
Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL n. 8001970-67.2019.8.05.0049
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal
RECORRENTE: RAIMUNDA SILVA SANTOS
Advogado(s): JAILSON MATOS DE SOUSA FILHO
RECORRIDO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Advogado(s):
ACORDÃO
RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM CONTA
BANCÁRIA. ALEGAÇÃO AUTORAL DE NUNCA TER CONTRATADO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR A EXISTÊNCIA/VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO COM O
CONSUMIDOR. DESCONTOS INDEVIDOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA PARA MAJORAR OS
DANOS MORAIS DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS) PARA O VALOR DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). RECURSO CONHECIDO
E PARCIALMENTE PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8001970-67.2019.8.05.0049, em que figuram como apelante RAIMUNDA SILVA
SANTOS e como apelada BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A..
ACORDAM os magistrados integrantes da 6ª Turma Recursal do Estado da Bahia, por UNANIMIDADE, em CONHECER E DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do relator.
Salvador, .
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª TURMA RECURSAL
DECISÃO PROCLAMADA
Conhecido e provido em parte Por Unanimidade
Salvador, 16 de Fevereiro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª Turma Recursal
Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL n. 8001970-67.2019.8.05.0049
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal
RECORRENTE: RAIMUNDA SILVA SANTOS
Advogado(s): JAILSON MATOS DE SOUSA FILHO
RECORRIDO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Advogado(s):
RELATÓRIO
Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora, em face da r. sentença prolatada nos autos do processo em epígrafe.
A sentença (ID23321902) proferida julgou, procedente em parte, a ação para: a) Declarar a nulidade das cobranças denominadas
objeto da lide, incidentes na conta de titularidade da parte autora; b) Condenar a devolução das quantias descontadas da conta
da parte autora, no total de R$684,94 (-), em dobro, com a devida correção monetária e juros de mora desde o evento danoso
(enunciados 43 e 54, do STJ); b) condenar a pagar, a título de dano moral, a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), acrescidas de
correção monetária contada a partir da sentença (súmula 362, STJ) e juros de mora da citação inicial (art. 405, do CC/02).
Inconformada, a acionante interpôs recurso (ID23321907).