TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.037 Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022
Cad 2/ Página 5345
A parte autora tem o ônus de informar os meios eletrônicos de comunicação para citação do(s) réu(s) (como, por exemplo, telefone,
e-mail ou aplicativo de mensagens).
O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (CEJUSC) fará a comunicação das partes e viabilizará o endereço eletrônico da sala virtual.
Em seguida, após a juntada do termo de audiência de mediação ou certidão, à conclusão.
A parte declara, por meio de advogado, essencial à administração da justiça, ser pessoa pobre e com insuficiência de recursos para
pagar as custas do processo. Considerando que a boa-fé deve ser presumida e a má-fé deve ser provada (CPC, art. 5º), afirma a
declarante ser pessoa pobre e, portanto, necessita de assistência, razão pela qual defiro a gratuidade da Justiça advertindo que a
concessão da gratuidade não afasta a responsabilidade decorrente da sucumbência (CPC, art. 98, § 2º), tratando-se de obrigação sob
condição suspensiva de exigibilidade.
Intime-se.
Simões Filho (BA), 7 de maio de 2021.
Gustavo Hungria
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO
0003155-18.2006.8.05.0250 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Simões Filho
Autor: Novotempo Administradora De Consorcios Ltda - Epp
Advogado: Antonio Jose Iatarola (OAB:SP149975)
Reu: Joel Lisboa Da Silva
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara Cível
Processo: 0003155-18.2006.8.05.0250.
Assunto: [Espécies de Contratos].
Autor(a): NOVOTEMPO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - EPP.
Ré(u): Joel Lisboa da Silva.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fls. 54752466: na forma do art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República e do art. 6º, do Código de Processo Civil, a fim de se fazer
célere a entrega da prestação jurisdicional, tendo em conta, ainda, tratar-se autuação derivada de migração de processo para este
Sistema do PJe, com perda na qualidade dos dados, concito as partes colaborarem em juízo elaborando relatório do processo com
as principais ocorrências, indicando as folhas, no fim de firmar a posição dos documentos e com isso viabilizar, além da celeridade,
acima mencionada, também a segurança jurídica (CRFB, art. 5º, XXXVI), que pelo diálogo processual se propiciará a justa solução do
conflito resolvendo as questões eventualmente pendentes, o que convém serem assinaladas, se existentes, para que a tramitação do
processo e, por esta forma, conste manifesta a integridade no interesse do prosseguimento do feito.
Prazo: 30 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, III).
Cls.
Intime-se.
Simões Filho (BA), 13 de abril de 2021.
Gustavo Hungria
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DECISÃO
8012741-15.2021.8.05.0250 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária
Jurisdição: Simões Filho
Requerente: Maria Da Gloria De Oliveira
Advogado: Paula Luciana Barreto Teixeira Santos (OAB:BA25055)
Requerido: Itapeva Xii Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA